São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010 |
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QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS AO FISCO Está obrigado a declarar quem, em 2009... >> Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria) acima de R$ 17.215,08 >> Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil >> Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2009, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos) acima de R$ 300 mil >> Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR >> Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas >> Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 86.075,40 >> Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural >> Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
>> Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2009 |
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