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Fisco usará multa pesada para combater recibo "frio"
Quem não comprovar despesa pagará multa de até 150%; punição já vale neste ano
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A
partir deste ano, os que tiverem
restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada.
A multa já existia para os que
ainda tinham imposto a pagar.
Segundo a medida provisória
nº 472, de 15 de dezembro de
2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor
restituído indevidamente.
A multa será aplicada até a
quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro
de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá
de pagar a multa em dobro.
Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram
obrigados apenas a devolver os
valores recebidos a mais -ou
seja, o risco era zero.
As multas de 75% ou de 150%
serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" -ou seja,
quando a Receita manda uma
notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte
deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela
internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da
consultoria de IR da IOB.
Se constatar que há alguma
"pendência" nas informações
prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"),
deve retificar a declaração para
fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição
pode apenas ficar menor (caso
em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de
0,33% ao dia de atraso, a partir
de 30 de abril, limitada a 20%,
além de juros pela Selic).
Para o contribuinte ter ideia
do que significam as novas
multas, tome como exemplo o
lançamento de uma despesa
médica de R$ 4.000 que gerou
R$ 1.100 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).
Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100)
mais R$ 3.000 (75% de R$
4.000, que é o valor da dedução
usada). Total da punição: R$
4.925. Na hipótese de fraude, as
multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000).
Total da punição: R$ 8.750.
(MC)
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