|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão
Com novos códigos, pagamento e recebimento de benefício estão na mira do fisco
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita não fez muitas modificações no programa da declaração deste ano. A principal
novidade foi a inclusão da ficha
Alimentandos, logo abaixo da
de Identificação do contribuinte e da de Dependentes.
Ela deve ser preenchida por
quem fez pagamentos de despesas com "alimentandos" (em
geral, filhos) referentes a educação ou saúde em decorrência
de decisão judicial ou por acordo judicial homologado por escritura pública em cartório.
Com a mudança, as informações sobre o pagamento de
pensões alimentícias ganharam maior detalhamento. A
mudança foi feita pela Receita
porque muitas pessoas que recebiam pensões acabavam não
declarando os rendimentos.
Agora, se alguém que recebeu
não declarar, será chamado para prestar esclarecimentos.
Com a modificação, o contribuinte que paga terá a obrigação de identificar os "alimentandos" (os que recebem a pensão). Ele terá de indicar se o
"alimentando" mora no Brasil
ou no exterior, seu nome, o
CPF e a data de nascimento.
Depois, ao preencher a ficha
Relação de pagamentos e doações efetuados, o programa
transportará o nome e o CPF
do "alimentando". Bastará, então, preencher o valor pago.
Novos códigos
Para que os contribuintes informem os pagamentos efetuados, a Receita criou os códigos
31 e 34 -ambos para não residentes no Brasil. As informações sobre pensões terão de ser
mais detalhadas e serão discriminadas como judicial paga a
residentes no Brasil ou no exterior, ou resultante de separação/divórcio paga a residentes
no Brasil ou no exterior.
A declaração deste ano terá
quatro códigos para esses pagamentos: 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no
Brasil; 31 - Pensão alimentícia
judicial paga a não residente no
Brasil; 33 - Pensão alimentícia
separação/divórcio por escritura pública paga a residente
no Brasil; e 34 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
Também foi criada uma ficha
para informações referentes a
rendimentos tributáveis com
exigibilidade suspensa. Nela
serão informados os valores
tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (pelo titular e dependentes), com nome e CNPJ
das fontes pagadoras e o imposto depositado judicialmente.
Até o ano passado, essa ficha
não existia, o que provocava aumento injustificado de patrimônio. Os dados terão valor
meramente informativo, sem
interferência na apuração do
imposto.
(MC)
Texto Anterior: Como entregar a declaração Próximo Texto: Peça de museu: A partir de 2011, formulários serão extintos Índice
|