São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010

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Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão

Com novos códigos, pagamento e recebimento de benefício estão na mira do fisco

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita não fez muitas modificações no programa da declaração deste ano. A principal novidade foi a inclusão da ficha Alimentandos, logo abaixo da de Identificação do contribuinte e da de Dependentes.
Ela deve ser preenchida por quem fez pagamentos de despesas com "alimentandos" (em geral, filhos) referentes a educação ou saúde em decorrência de decisão judicial ou por acordo judicial homologado por escritura pública em cartório.
Com a mudança, as informações sobre o pagamento de pensões alimentícias ganharam maior detalhamento. A mudança foi feita pela Receita porque muitas pessoas que recebiam pensões acabavam não declarando os rendimentos. Agora, se alguém que recebeu não declarar, será chamado para prestar esclarecimentos.
Com a modificação, o contribuinte que paga terá a obrigação de identificar os "alimentandos" (os que recebem a pensão). Ele terá de indicar se o "alimentando" mora no Brasil ou no exterior, seu nome, o CPF e a data de nascimento.
Depois, ao preencher a ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, o programa transportará o nome e o CPF do "alimentando". Bastará, então, preencher o valor pago.

Novos códigos
Para que os contribuintes informem os pagamentos efetuados, a Receita criou os códigos 31 e 34 -ambos para não residentes no Brasil. As informações sobre pensões terão de ser mais detalhadas e serão discriminadas como judicial paga a residentes no Brasil ou no exterior, ou resultante de separação/divórcio paga a residentes no Brasil ou no exterior.
A declaração deste ano terá quatro códigos para esses pagamentos: 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; 31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil; 33 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil; e 34 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
Também foi criada uma ficha para informações referentes a rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa. Nela serão informados os valores tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (pelo titular e dependentes), com nome e CNPJ das fontes pagadoras e o imposto depositado judicialmente.
Até o ano passado, essa ficha não existia, o que provocava aumento injustificado de patrimônio. Os dados terão valor meramente informativo, sem interferência na apuração do imposto. (MC)


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