São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010

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AS PRINCIPAIS NOVIDADES PARA ESTE ANO

Receita amplia controle sobre deduções com recibos "frios" e sobre pensões

DEDUÇÕES FALSAS
>> Quem ficar na malha fina e não conseguir comprovar as despesas declaradas pagará multa de 75% sobre o valor restituído a mais. Se houver fraude, a multa dobra para 150%

PATRIMÔNIO MAIOR
>> Só será obrigado a declarar o contribuinte que tiver patrimônio (dinheiro e bens) em valor superior a R$ 300 mil (desde que não se enquadre em outras hipóteses que o obrigue a declarar).No ano passado esse limite era de apenas R$ 80 mil

SÓCIO DE EMPRESA
>> Ser sócio de empresa não é mais condição que obriga o contribuinte a declarar (se estiver enquadrado em qualquer outra hipótese de obrigatoriedade, terá de fazer a declaração)

IMPOSTO COMPENSADO
>> Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis foi incluída a linha 12 (IR de anos anteriores compensado neste ano). Deverá ser preenchida pelo contribuinte que teve retenção na fonte no passado, entrou com ação judicial, ganhou e compensou em 2009

PENSÃO ALIMENTÍCIA
>> Foi criada uma ficha específica para a informação dos "alimentandos". Nela, o contribuinte terá de indicar se o pagamento foi feito no Brasil ou no exterior e o nome, o CPF e a data de nascimento da pessoa que recebe a pensão alimentícia. O preenchimento dessa ficha é obrigatório para posterior vinculação à ficha Pagamentos e doações efetuados (neste ano há mais dois códigos -31 e 34- para indicar pagamentos de pensão no exterior)

EXIGIBILIDADE SUSPENSA
>> Foi criada uma ficha para informar o recebimento (pelo titular e dependentes) de rendimentos com exigibilidade suspensa. Segundo a Receita, esses valores não serão considerados na apuração do imposto, tendo apenas caráter informativo


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