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AS PRINCIPAIS NOVIDADES PARA ESTE ANO
Receita amplia controle sobre deduções com recibos "frios" e sobre pensões
DEDUÇÕES FALSAS
>> Quem ficar na malha fina e não conseguir comprovar as despesas declaradas pagará
multa de 75% sobre o valor restituído a mais. Se houver fraude, a multa dobra para 150%
PATRIMÔNIO MAIOR
>> Só será obrigado a declarar o contribuinte que tiver patrimônio (dinheiro e bens) em
valor superior a R$ 300 mil (desde que não se enquadre em outras hipóteses que o obrigue
a declarar).No ano passado esse limite era de apenas R$ 80 mil
SÓCIO DE EMPRESA
>> Ser sócio de empresa não é mais condição que obriga o contribuinte a declarar (se
estiver enquadrado em qualquer outra hipótese de obrigatoriedade, terá de fazer a
declaração)
IMPOSTO COMPENSADO
>> Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis foi incluída a linha 12 (IR de anos
anteriores compensado neste ano). Deverá ser preenchida pelo contribuinte que teve
retenção na fonte no passado, entrou com ação judicial, ganhou e compensou em 2009
PENSÃO ALIMENTÍCIA
>> Foi criada uma ficha específica para a informação dos "alimentandos". Nela, o
contribuinte terá de indicar se o pagamento foi feito no Brasil ou no exterior e o nome, o
CPF e a data de nascimento da pessoa que recebe a pensão alimentícia. O preenchimento
dessa ficha é obrigatório para posterior vinculação à ficha Pagamentos e doações efetuados
(neste ano há mais dois códigos -31 e 34- para indicar pagamentos de pensão no exterior)
EXIGIBILIDADE SUSPENSA
>> Foi criada uma ficha para informar o recebimento (pelo titular e dependentes) de
rendimentos com exigibilidade suspensa. Segundo a Receita, esses valores não serão
considerados na apuração do imposto, tendo apenas caráter informativo
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