São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010

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Correção da tabela e mais alíquotas reduzem tributo

Reajuste de 4,5% e alíquotas de 7,5% e de 22,5% dão ganho máximo de R$ 1.369

DA REPORTAGEM LOCAL

A correção da tabela de desconto do IR na fonte em 4,5% -pelo terceiro ano consecutivo- e o aumento no número de alíquotas -de duas para quatro- fizeram com que os contribuintes pagassem menos imposto mensalmente no ano passado. O resultado disso aparece de forma mais visível na hora de declarar -o ganho máximo é de R$ 1.369,43-, uma vez que se considera que o contribuinte teve a mesma renda em 2008 e no ano passado.
O primeiro reflexo da correção da tabela fez com que o limite de isenção passasse de R$ 16.473,72 (declarações entregues no ano passado) para R$ 17.215,08 (para as que serão entregues neste ano).
A correção de 4,5% já havia sido aplicada em 2007 e em 2008. Naqueles anos, os ganhos para os contribuintes foram menores -respectivamente de R$ 308,59 e de R$ 283,61.
O segundo reflexo veio com a ampliação do número de alíquotas -foram criadas a de 7,5% e a de 22,5%. Como até 2008 a menor alíquota era de 15%, a introdução de uma alíquota menor resultou em ganho para os contribuintes, uma vez que a primeira faixa de tributação passou a pagar imposto de apenas 7,5%.
Com a outra faixa, a de 22,5%, o resultado foi o mesmo, pois uma parte da renda que antes era tributada em 27,5% passou a ser taxada pela alíquota cinco pontos percentuais menor. O resultado disso tudo foi o ganho de R$ 1.369,43, na forma de menor retenção na fonte durante o ano passado.
Na tabela nesta página, estão alguns exemplos dos efeitos da correção da tabela e das novas alíquotas. Note-se que o ganho de R$ 1.369,43 é um teto, ou seja, nenhum contribuinte teve benefício superior a esse valor. No caso de rendas menores -R$ 30 mil ou R$ 40 mil, por exemplo-, o benefício para o contribuinte também é menor.

Abatimentos influenciam
Outros fatores que podem determinar se o "imposto devido" no ano será maior ou menor do que em 2009 são os abatimentos e seus respectivos valores. Se o contribuinte tiver direito a mais abatimentos -com educação, saúde, dependentes etc.-, terá menos "imposto devido" (nesse caso, terá de optar por entregar a declaração usando os abatimentos legais permitidos pela Receita).
Casos de mais abatimentos ocorrem, por exemplo, quando o contribuinte passa a ter filhos, quando os filhos começam a estudar em escola paga, quando adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (do tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).
Detalhe importante: "imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.
O "imposto devido" pode já ter sido totalmente pago durante o ano anterior no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. Nesse caso, esse contribuinte terá restituição. O "saldo do imposto a pagar" é mais frequente na declaração do contribuinte que tem duas ou mais fontes de renda -se não fez o acerto mensal, pelo mensalão, na hora de declarar, em geral, ainda há "saldo a pagar". (MC)


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