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Correção da tabela e mais alíquotas reduzem tributo
Reajuste de 4,5% e alíquotas de 7,5% e de 22,5% dão ganho máximo de R$ 1.369
DA REPORTAGEM LOCAL
A correção da tabela de desconto do IR na fonte em 4,5%
-pelo terceiro ano consecutivo- e o aumento no número de
alíquotas -de duas para quatro- fizeram com que os contribuintes pagassem menos imposto mensalmente no ano
passado. O resultado disso aparece de forma mais visível na
hora de declarar -o ganho máximo é de R$ 1.369,43-, uma
vez que se considera que o contribuinte teve a mesma renda
em 2008 e no ano passado.
O primeiro reflexo da correção da tabela fez com que o limite de isenção passasse de
R$ 16.473,72 (declarações entregues no ano passado) para
R$ 17.215,08 (para as que serão
entregues neste ano).
A correção de 4,5% já havia
sido aplicada em 2007 e em
2008. Naqueles anos, os ganhos
para os contribuintes foram
menores -respectivamente de
R$ 308,59 e de R$ 283,61.
O segundo reflexo veio com a
ampliação do número de alíquotas -foram criadas a de
7,5% e a de 22,5%. Como até
2008 a menor alíquota era de
15%, a introdução de uma alíquota menor resultou em ganho para os contribuintes, uma
vez que a primeira faixa de tributação passou a pagar imposto de apenas 7,5%.
Com a outra faixa, a de
22,5%, o resultado foi o mesmo,
pois uma parte da renda que
antes era tributada em 27,5%
passou a ser taxada pela alíquota cinco pontos percentuais
menor. O resultado disso tudo
foi o ganho de R$ 1.369,43, na
forma de menor retenção na
fonte durante o ano passado.
Na tabela nesta página, estão
alguns exemplos dos efeitos da
correção da tabela e das novas
alíquotas. Note-se que o ganho
de R$ 1.369,43 é um teto, ou seja, nenhum contribuinte teve
benefício superior a esse valor.
No caso de rendas menores
-R$ 30 mil ou R$ 40 mil, por
exemplo-, o benefício para o
contribuinte também é menor.
Abatimentos influenciam
Outros fatores que podem
determinar se o "imposto devido" no ano será maior ou menor do que em 2009 são os abatimentos e seus respectivos valores. Se o contribuinte tiver direito a mais abatimentos -com
educação, saúde, dependentes
etc.-, terá menos "imposto devido" (nesse caso, terá de optar
por entregar a declaração usando os abatimentos legais permitidos pela Receita).
Casos de mais abatimentos
ocorrem, por exemplo, quando
o contribuinte passa a ter filhos, quando os filhos começam a estudar em escola paga,
quando adquire um plano de
saúde ou faz um plano de previdência privada (do tipo PGBL,
que permite abater até 12% da
renda tributável).
Detalhe importante: "imposto devido" é diferente de "saldo
do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos;
a seguir, aplica-se a tabela
anual); o segundo é o resultado
anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.
O "imposto devido" pode já
ter sido totalmente pago durante o ano anterior no caso de
quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. Nesse
caso, esse contribuinte terá restituição. O "saldo do imposto a
pagar" é mais frequente na declaração do contribuinte que
tem duas ou mais fontes de renda -se não fez o acerto mensal,
pelo mensalão, na hora de declarar, em geral, ainda há "saldo
a pagar".
(MC)
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