São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010

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"Comparativo" indica forma mais vantajosa

DA REPORTAGEM LOCAL

Até 2008, o contribuinte começava a declaração do Imposto de Renda escolhendo qual modelo -o completo ou o simplificado- era o mais vantajoso do ponto de vista financeiro, ou seja, qual deles proporcionava maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar.
Na dúvida, recomendava-se fazer a declaração no modelo completo. Assim, se, depois de pronta, o modelo simplificado se mostrasse ser o mais vantajoso, o programa da Receita informava isso ao contribuinte.
No ano passado a Receita unificou os dois programas. Com isso, o contribuinte deve fazer a declaração como se houvesse "optado" pelo modelo completo. Para isso, informará todos os dados de que dispuser, como fontes pagadoras, pagamentos e doações efetuados, despesas, bens e direitos etc.
Uma vez preenchida a declaração, o programa mostrará a ficha Comparativo, indicando qual será a melhor forma de tributação. Bastará ao contribuinte escolher entre a que usa todas as deduções legais (o chamado modelo completo) e a que usa o desconto simplificado de 20%, limitado neste ano a R$ 12.743,63. (MC)


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