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Aposentados com 65 anos gozam de isenção adicional
DA REPORTAGEM LOCAL
Os aposentados com 65 anos
ou mais de idade têm direito a
um valor adicional de isenção,
mensalmente e na declaração
anual. São isentos os rendimentos de aposentadorias e
pensões, transferência para a
reserva remunerada ou reforma, pagos pelo INSS ou por entidade privada, até R$ 1.434,59
mensais, a partir do mês, inclusive, em que o contribuinte
completou 65 anos.
Assim, quem já tinha completado 65 anos até 31 de janeiro de 2009 tem direito ao benefício pelos 12 meses de 2009.
São R$ 17.215,08 de aposentadoria ou pensão e R$ 1.434,59
do 13º, no total de R$ 18.649,67.
O valor é lançado na linha 06 da
ficha Rendimentos isentos e
não tributáveis. O que superar
R$ 18.649,67 é informado na ficha Rendimentos tributáveis
recebidos de PJs pelo titular.
Quem completou 65 anos de
fevereiro a dezembro de 2009
terá o benefício proporcional.
O limite adicional de isenção
abrange aposentadorias ou
pensões. Se tiver outras fontes
de renda, o contribuinte deve
lançá-las como rendimento tributável e somá-las ao valor da
aposentadoria que eventualmente supere os R$ 18.649,67.
Doenças graves
São também isentos do IR os
rendimentos de aposentadoria
e reforma, desde que motivadas
por acidente em serviço, e os
recebidos pelos portadores de
diversas moléstias profissionais (16 no total). A isenção inclui complemento recebido de
entidade privada.
(MC)
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