São Paulo, terça-feira, 16 de março de 2010

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DICAS PARA EVITAR AS GARRAS DO LEÃO

Cuidados para que a declaração não fique na malha fina

1 - Declare todas as fontes de renda, de empresas ou de pessoas físicas, mesmo que os valores sejam pequenos e não tenha havido retenção na fonte

2 - Ao incluir um dependente (filho, por exemplo), informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver). Se ele tiver completado 18 anos até o final de 2009, indique seu CPF

3 - Declare todas as compras e vendas de bens e direitos (imóveis, veículos, ações etc.) pelos valores reais. Se houve ganho de capital em alguma venda e o imposto devido não foi pago no prazo legal, pague (com os acréscimos) antes de entregar a declaração

4 - Declare todos os saldos bancários mantidos no Brasil e no exterior, desde que sejam superiores a R$ 140, e todos os imóveis e veículos (seus e dos dependentes)

5 - Nas transações imobiliárias, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação; se houver divergência, os contribuintes são chamados para esclarecimentos e acertar eventual imposto que deixou de ser pago

6 - Cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos. Lembre-se: a Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergências nos dados

7 - No programa na internet, ao digitar CPF/CNPJ, use apenas números; ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula; se houver centavos, digite só a vírgula

8 - Se você recebe rendimentos de pessoas físicas (por ser autônomo ou de aluguéis) ou do exterior, lembre-se de que o pagamento do carnê-leão é obrigatório (desde que a renda mensal seja superior ao limite de isenção)

9 - Ao lançar pagamentos que geram abatimento (despesas médicas, escolas etc.), lembre-se de que elas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos

10 - O abatimento da contribuição ao INSS paga pelo empregador doméstico (máximo de R$ 732, do imposto devido) está condicionado à comprovação do vínculo empregatício; se o empregador for contribuinte individual, terá de comprovar que está em dia com o pagamento da sua contribuição

11 - Além da contribuição do doméstico, somente as doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e de incentivo à cultura e à atividade audiovisual são aceitas como dedução

12 - Antes de enviar a declaração, verifique a lista de "pendências" para corrigir eventuais erros; se usar formulário, confira todas as informações para ver se não há nenhum erro


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