São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 2002

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PODERES

Números comprovam a influência decisiva do atual governo federal sobre a pauta do Congresso

Executivo é autor de 57,8% das leis

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entraram em vigor nesta legislatura 365 novas leis. Do total de novas leis, 211 (57,8%) são de autoria do Executivo, 140 tiveram origem no Legislativo, e 14 (3,8%), no Judiciário. Entre as originárias do Executivo incluem-se 102 medidas provisórias votadas pelo Congresso e convertidas em leis.
Também foram aprovadas e promulgadas 18 propostas de emenda à Constituição Federal, das quais 6 foram apresentadas pelo Executivo.
Os dados, fornecidos pela Casa Civil da Presidência, demonstram a ascendência do governo sobre o que é votado no Congresso, em razão da sua folgada maioria.
Considerando apenas as leis que tratam de política econômica e finanças públicas, a predominância do Executivo é muito maior: 91,4% delas tiveram origem nesse Poder.
Entre as principais leis do período, várias tiveram origem no Executivo, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de combate à elisão fiscal, a criação da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), a tarifa de reposição de perdas das geradoras de energia, que ficou conhecida como seguro-apagão, e o Código Civil, projeto de 1975 aprovado em 2001 e sancionado em 2002.
Reginaldo Moraes, professor do departamento de Ciência Política da Unicamp, afirma que as medidas provisórias não são exclusividade da vida política brasileira.
Outras democracias da América Latina mantiveram medidas que estendem ao Executivo o poder de legislar, como Colômbia, Argentina, Chile, Peru e Equador.

Delegação de poderes
Fernando Limongi e Argelina Figueiredo, professores de ciência política da USP, defendem a tese de que o Legislativo não abdicou simplesmente do direito de legislar, mas delegou esse direito ao governo. A eficácia dessa delegação dependeria menos da quantidade de leis que cada Poder propõe e mais do papel que cada um desempenha.
Os principais meios de controle do Executivo sobre o Legislativo seriam, de acordo com Limongi e Figueiredo, os pedidos de urgência, que dão primazia às propostas do Executivo sobre as demais, e o esvaziamento das funções individuais dos congressistas. Na maioria das matérias importantes, a votação é decidida por acordos de lideranças, que depois orientam suas bancadas a votar conforme o que foi decidido.
Projetos para os quais o presidente da República pede urgência precisam ser votados em cada Casa no prazo de 45 dias. Depois disso, trancam a pauta.
Medidas provisórias também trancam a pauta depois de 45 dias de tramitação -forma de pressão para uma aprovação rápida.
(ALESSANDRA MILANEZ)



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