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PODERES
Números comprovam a influência decisiva do atual governo federal sobre a pauta do Congresso
Executivo é autor de 57,8% das leis
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Entraram em vigor nesta legislatura 365 novas leis. Do total de
novas leis, 211 (57,8%) são de autoria do Executivo, 140 tiveram
origem no Legislativo, e 14 (3,8%),
no Judiciário. Entre as originárias
do Executivo incluem-se 102 medidas provisórias votadas pelo
Congresso e convertidas em leis.
Também foram aprovadas e
promulgadas 18 propostas de
emenda à Constituição Federal,
das quais 6 foram apresentadas
pelo Executivo.
Os dados, fornecidos pela Casa
Civil da Presidência, demonstram
a ascendência do governo sobre o
que é votado no Congresso, em
razão da sua folgada maioria.
Considerando apenas as leis
que tratam de política econômica
e finanças públicas, a predominância do Executivo é muito
maior: 91,4% delas tiveram origem nesse Poder.
Entre as principais leis do período, várias tiveram origem no Executivo, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de combate à
elisão fiscal, a criação da Cide
(Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico), a tarifa de
reposição de perdas das geradoras de energia, que ficou conhecida como seguro-apagão, e o Código Civil, projeto de 1975 aprovado
em 2001 e sancionado em 2002.
Reginaldo Moraes, professor do
departamento de Ciência Política
da Unicamp, afirma que as medidas provisórias não são exclusividade da vida política brasileira.
Outras democracias da América
Latina mantiveram medidas que
estendem ao Executivo o poder
de legislar, como Colômbia, Argentina, Chile, Peru e Equador.
Delegação de poderes
Fernando Limongi e Argelina
Figueiredo, professores de ciência
política da USP, defendem a tese
de que o Legislativo não abdicou
simplesmente do direito de legislar, mas delegou esse direito ao
governo. A eficácia dessa delegação dependeria menos da quantidade de leis que cada Poder propõe e mais do papel que cada um
desempenha.
Os principais meios de controle
do Executivo sobre o Legislativo
seriam, de acordo com Limongi e
Figueiredo, os pedidos de urgência, que dão primazia às propostas do Executivo sobre as demais,
e o esvaziamento das funções individuais dos congressistas. Na
maioria das matérias importantes, a votação é decidida por acordos de lideranças, que depois
orientam suas bancadas a votar
conforme o que foi decidido.
Projetos para os quais o presidente da República pede urgência
precisam ser votados em cada Casa no prazo de 45 dias. Depois disso, trancam a pauta.
Medidas provisórias também
trancam a pauta depois de 45 dias
de tramitação -forma de pressão para uma aprovação rápida.
(ALESSANDRA MILANEZ)
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