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Comissões temporárias são extintas sem concluir trabalho
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara criou 97 comissões
temporárias desde 99, das quais
50 ainda estão em funcionamento
e deverão ser extintas automaticamente no fim desta legislatura,
em 31 de janeiro.
Os projetos de deputados, em
tramitação nessas comissões, serão arquivados automaticamente.
Se seus autores forem reeleitos,
poderão pedir seu desarquivamento nos primeiros seis meses
da legislatura. Nesse caso, nova
comissão será formada.
Não estão sujeitos a arquivamento, entre outros, projetos de
lei recebidos do Senado e os de
autoria do Executivo.
A profusão de comissões temporárias se deve a um dispositivo
do regimento da Câmara que determina a criação de comissão especial para apreciar os projetos de
lei cujo mérito abranja as áreas de
competência de mais de três comissões permanentes -que acabaram sendo esvaziadas.
Assim, para agilizar a tramitação, ficou estabelecido que fossem apreciados apenas por essa
comissão especial. O resultado
não foi o esperado: há comissões
que passam um ano sem reunião.
Além disso, a Câmara, que já
tem 18 comissões permanentes,
cria uma comissão para cada proposta de emenda constitucional.
Há também as comissões de
medidas provisórias. Cada MP
provoca a criação de uma comissão específica, composta de deputados e senadores.
O Senado tem sete comissões
permanentes e não cria comissões
temporárias nem para projetos de
lei com propostas de emenda.
Nos últimos dois anos, a Câmara criou mais duas comissões permanentes: Segurança Pública e
Legislação Participativa.
A criação da Comissão de Legislação deve compensar o fato de
que se demonstrou inaplicável a
iniciativa popular para apresentação de projetos de lei.
Alguns projetos foram apresentados como manda a Constituição, com mais de 1 milhão de assinaturas colhidas em pelo menos
cinco Estados. Só que não seria
possível conferir as assinaturas.
O regimento foi alterado para
permitir que entidades de classe
sugiram projetos de lei que, se
aprovados, são apresentados pela
comissão.
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