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FUTEBOL
Não é legal
SONINHA
COLUNISTA DA FOLHA
Recebo tantas mensagens divertidas (mesmo sobre os assuntos mais chatos) que tenho
vontade de publicar todas. Como
a do santista João Carlos Araujo:
"Sou apaixonado por futebol e
curiosidades. Agora acho que os
jornais, além de publicarem as escalações, o local e o árbitro da
partida, deveriam divulgar o advogado que defende o time para
que possamos, em vez de consultar as estatísticas das partidas,
consultar o cartel das causas ganhas e perdidas por ele". Só falta!
Tivemos agora os julgamentos
de Ponte e Guarani pela suposta
escalação de jogadores sem condição legal, e eu discordo do desfecho dos dois casos. Começando
pela transferência de pontos do time punido para o adversário: ao
longo dos tempos, houve seguidas
mudanças sobre esse assunto no
Código Brasileiro Disciplinar do
Futebol, portaria do MEC com
força de lei. No primeiro código,
de 1946, previa-se a transferência.
Na versão mais recente, de 1987,
estabelece-se que o infrator perde
cinco pontos e é multado.
Em 1997, a diretoria da CBF,
julgando-se competente (sem trocadilhos) para estabelecer seus
próprios códigos disciplinares,
aprovou uma resolução (RDI)
restaurando a transferência de
pontos. Em 2000, diante de uma
lei (9.981) que afirmava que só o
Conselho Deliberativo do Desporto Brasileiro, ligado ao Ministério
do Esporte, poderia alterar os códigos de Justiça Desportiva, a CBF
publicou nova RDI restabelecendo a perda de cinco pontos.
Ou seja: se eu entendi bem, nenhuma norma em vigor determina a transferência de pontos. A
questionável RDI de 97 da CBF já
foi revogada... pela própria CBF!
Perguntar não ofende (sem processos, por favor): "Por que o
STJD optou pela transferência?".
Sei que alguns torcedores são
favoráveis a ela, usando como
exemplo a corrida: se o vencedor
de uma prova é punido, o segundo colocado "herda" o primeiro
lugar. Na corrida, porém, o atleta
indiscutivelmente faz a sua parte
e tem o seu tempo, que passa a ser
o melhor. No esporte coletivo, é
muito complicado atribuir o resultado à presença de fulano. Talvez a sugestão de Paulo Vasques
Jr. seja a melhor: anular o jogo,
dando a vitória -por W.O.- ao
adversário do infrator. Mas digamos que um dos dois times tenha
tido um jogador expulso no jogo
que, de fato, ocorreu: como confirmar ou cancelar a expulsão
sem cometer uma injustiça?
O estabelecido no CBDF não é
perfeito, mas eu prefiro assim.
Com a transferência de pontos, ficou sendo bom para o Juventude
ter jogado contra um atleta "irregular": perdeu, mas ganhou!
O pior é haver tanta necessidade de julgamentos, em casos em
que a CBF dá condição a um atleta supostamente irregular (o da
Ponte) ou não dá a um devidamente registrado (o do Guarani).
E em um caso o STJD considerou
o que dizia o BID (boletim da
CBF) e no outro não.
Enquanto isso a CBF, autoproclamada um "cartório de registros" nas CPIs, segue se achando
responsável (sem trocadilho) pelo
melhor futebol do mundo.
Caixa-preta
Atendendo ao interesse de alguns clubes, o STJD alegou não
ter sido comunicado da obrigatoriedade, pela Fifa, da suspensão automática em caso de expulsão. Mas não aceitou o argumento da Ponte Preta, que não
teria sido comunicada da suspensão do Roberto no Brasileiro-2003. Segundo o artigo 204
do CBDF, a suspensão (não
cumprida em um campeonato)
não seria convertida em multa
se o tribunal determinasse o
cumprimento em outra competição. Ele determinou? Em
qual? Avisou?
E no Palmeiras...
O rei (digo, presidente) acha
que está fazendo tudo certo.
Capaz de sair nu, crente que está vestido com uma roupa maravilhosa, só visível aos sábios.
E-mail
soninha.folha@uol.com.br
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