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São Paulo, quinta-feira, 01 de maio de 2003

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FUTEBOL

Não é legal

SONINHA
COLUNISTA DA FOLHA

Recebo tantas mensagens divertidas (mesmo sobre os assuntos mais chatos) que tenho vontade de publicar todas. Como a do santista João Carlos Araujo: "Sou apaixonado por futebol e curiosidades. Agora acho que os jornais, além de publicarem as escalações, o local e o árbitro da partida, deveriam divulgar o advogado que defende o time para que possamos, em vez de consultar as estatísticas das partidas, consultar o cartel das causas ganhas e perdidas por ele". Só falta!
Tivemos agora os julgamentos de Ponte e Guarani pela suposta escalação de jogadores sem condição legal, e eu discordo do desfecho dos dois casos. Começando pela transferência de pontos do time punido para o adversário: ao longo dos tempos, houve seguidas mudanças sobre esse assunto no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, portaria do MEC com força de lei. No primeiro código, de 1946, previa-se a transferência. Na versão mais recente, de 1987, estabelece-se que o infrator perde cinco pontos e é multado.
Em 1997, a diretoria da CBF, julgando-se competente (sem trocadilhos) para estabelecer seus próprios códigos disciplinares, aprovou uma resolução (RDI) restaurando a transferência de pontos. Em 2000, diante de uma lei (9.981) que afirmava que só o Conselho Deliberativo do Desporto Brasileiro, ligado ao Ministério do Esporte, poderia alterar os códigos de Justiça Desportiva, a CBF publicou nova RDI restabelecendo a perda de cinco pontos.
Ou seja: se eu entendi bem, nenhuma norma em vigor determina a transferência de pontos. A questionável RDI de 97 da CBF já foi revogada... pela própria CBF! Perguntar não ofende (sem processos, por favor): "Por que o STJD optou pela transferência?".
Sei que alguns torcedores são favoráveis a ela, usando como exemplo a corrida: se o vencedor de uma prova é punido, o segundo colocado "herda" o primeiro lugar. Na corrida, porém, o atleta indiscutivelmente faz a sua parte e tem o seu tempo, que passa a ser o melhor. No esporte coletivo, é muito complicado atribuir o resultado à presença de fulano. Talvez a sugestão de Paulo Vasques Jr. seja a melhor: anular o jogo, dando a vitória -por W.O.- ao adversário do infrator. Mas digamos que um dos dois times tenha tido um jogador expulso no jogo que, de fato, ocorreu: como confirmar ou cancelar a expulsão sem cometer uma injustiça?
O estabelecido no CBDF não é perfeito, mas eu prefiro assim. Com a transferência de pontos, ficou sendo bom para o Juventude ter jogado contra um atleta "irregular": perdeu, mas ganhou!
O pior é haver tanta necessidade de julgamentos, em casos em que a CBF dá condição a um atleta supostamente irregular (o da Ponte) ou não dá a um devidamente registrado (o do Guarani). E em um caso o STJD considerou o que dizia o BID (boletim da CBF) e no outro não.
Enquanto isso a CBF, autoproclamada um "cartório de registros" nas CPIs, segue se achando responsável (sem trocadilho) pelo melhor futebol do mundo.

Caixa-preta
Atendendo ao interesse de alguns clubes, o STJD alegou não ter sido comunicado da obrigatoriedade, pela Fifa, da suspensão automática em caso de expulsão. Mas não aceitou o argumento da Ponte Preta, que não teria sido comunicada da suspensão do Roberto no Brasileiro-2003. Segundo o artigo 204 do CBDF, a suspensão (não cumprida em um campeonato) não seria convertida em multa se o tribunal determinasse o cumprimento em outra competição. Ele determinou? Em qual? Avisou?

E no Palmeiras...
O rei (digo, presidente) acha que está fazendo tudo certo. Capaz de sair nu, crente que está vestido com uma roupa maravilhosa, só visível aos sábios.

E-mail
soninha.folha@uol.com.br


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