São Paulo, terça-feira, 06 de dezembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FUTEBOL

O velho exercício do "se..."

SONINHA
COLUNISTA DA FOLHA

Tinha de ser assim? Tinha de ser por menos de quatro pontos? Não é tentativa de contemporizar, até porque não preciso disso (comentarista pode, confortavelmente, riscar um fósforo e ficar vendo as chamas), mas quero explicar por que acho que o Corinthians merece ficar com o título.
Como já disse, discordei da anulação indistinta dos 11 jogos. Não se pode deduzir que tudo o que o "juiz ladrão" fez no campeonato foi ilícito; o fato de ter manipulado alguns resultados não prova que tenha manipulado todos. A anulação de um jogo equivale a uma pena capital; só deve acontecer quando há certeza absoluta do dolo, não a forte impressão ou possibilidade.
"Então, o que você faria?" Eu anularia os jogos em que não havia nenhuma dúvida de fraude -baseando-me no depoimento do réu, nas provas colhidas por escuta telefônica ou em evidências inegáveis. Caso alguém mais se sentisse prejudicado pela arbitragem de Edilson Pereira de Carvalho, poderia entrar com recurso no STJD (como prevê o artigo 84 do CBJD, que trata do "pedido de impugnação") e teria seu caso apreciado com todo o cuidado.
Em vez de o tribunal esmiuçar cada uma das demais partidas tentando adivinhar o que era erro comum e o que era dolo, ele agiria quando solicitado, ouviria as partes e então decidiria. Qual a vantagem desse procedimento? Ora, os dois times derrotados pelo Cruzeiro nos jogos anulados, por exemplo, teriam de convencer o tribunal de que foram prejudicados pela arbitragem... Assim como o Juventude, goleado no dia em que o Edmundo "acabou com o jogo". Ou nem se dariam a esse trabalho, por parecer infrutífero, ou simplesmente não conseguiriam convencer ninguém de que perderam os jogos por culpa da manipulação do árbitro...
Nesses exemplos cabe a partida do Corinthians contra o Santos. Ainda que apontasse um ou outro erro do Edilson, o alvinegro seria convincente ao dizer que o árbitro "logrou seu intento" e foi o responsável por sua derrota? Eu não seria convencida... Mas no caso da derrota para o São Paulo, talvez fosse. Não pelo pênalti discutível no final da partida, mas pelas queixas dos jogadores que naquele dia se disseram provocados e ofendidos pelo árbitro. Juntando as reclamações de uns às suspeitas sobre o outro, talvez o STJD determinasse que aquele jogo fosse refeito -e o ponto obtido no empate do repeteco teria mais validade que os 3 do "bis" contra o Santos. Esse ponto levaria o Corinthians a empatar com o Inter em 78 pontos... Ele poderia ser o ponto da "legitimidade" do título. Mas agora é tarde; este é o velho e inútil exercício do "se".
Anular os 11 jogos foi ruim; desanular todos eles também seria. Assim, se por um lado é irremediável e por vários outros pode ser considerado justo, prefiro que o Corinthians seja reconhecido campeão, de direito e de fato. E não só não ganho nada para dizer isso (antes que um engraçadinho sugira) como terei de agüentar os corintianos me "zoando". Calma, a Libertadores vem aí...

Corintianos distintos
Enquanto Dualib diz que "ninguém quer saber de quanto foi o contrato; quer saber de ganhar título", Citadini diz que a o título não serve para avalizar a MSI -como a taça do Brasil em 70 não escondeu "censura, cassações e ausência de eleições e liberdade". Citadini 1, Dualib 0.

Bom e ruim - 1
Que Romário, 39, com o direito de não treinar e de jogar só quando quiser, seja o artilheiro do Brasileiro é muito bom para ele... E muito ruim para os outros atacantes, não é não?

Bom e ruim - 2
Que o Palmeiras vá à Libertadores com virada inesquecível é muito bom para o Verdão... E muito ruim para o Flu, talvez a mais amarga decepção do torneio.

E-mail soninha.folha@uol.com.br


Texto Anterior: Basquete - Melchiades Filho: Os últimos serão os primeiros
Próximo Texto: Futebol: Dualib afirma que taça veio no improviso
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.