São Paulo, quarta-feira, 07 de dezembro de 2005

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Decisão sobre Zveiter no CNJ é adiada de novo

DA REPORTAGEM LOCAL

Mais uma vez, a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a possibilidade de Luiz Zveiter acumular o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio com a presidência do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) foi adiada.
Na sessão de ontem, o conselheiro Jirair Mineguerian, que havia pedido vista do processo na semana passada, interrompendo a votação quando três conselheiros já haviam se posicionado contra o acúmulo, prometeu apresentar seu voto na próxima reunião do órgão, marcada para o dia 19 de dezembro.
Se a decisão final não sair no próximo encontro, Zveiter (e os demais juízes com funções na Justiça desportiva) irá garantir o acúmulo de funções ao menos até fevereiro, quando o CNJ volta a se reunir após as férias.
Mesmo que, ao final do processo, o CNJ considere inconstitucional o acúmulo de funções nas Justiças comum e desportiva, as decisões que Zveiter tomou no STJD, tais como a de mandar repetir as 11 partidas apitadas por Edilson Pereira de Carvalho no Brasileiro, não serão reformadas.
Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça e relator do caso (que já votou contra o acúmulo de cargos), Antônio de Pádua Ribeiro, afirmou que a decisão do CNJ, seja qual for, não deve alterar a classificação do Brasileiro, vencido pelo Corinthians.
Zveiter já dissera que, caso o acúmulo seja considerado ilegal, ele deixará o STJD.


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