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Oeste perde 12 pontos e fica perto da 2ª divisão
DA REPORTAGEM LOCAL
A Federação Paulista de Futebol
puniu ontem o Oeste, de Itápolis,
com a perda de 12 pontos no Estadual-2004 por usar três jogadores
com inscrição irregular.
A decisão foi tomada pela Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva).
Com a perda dos pontos, o Oeste fica em último lugar no Grupo 2
do Paulista e passa a ter dez pontos negativos na classificação. A
equipe havia conquistado dois
pontos. Se a punição for mantida,
o Oeste, que estréia na primeira
divisão, ficará perto do descenso.
Seus rivais mais próximos na tabela são o União São João, que
não tem nenhum ponto e faz mais
seis jogos, e o Guarani, com três
pontos e cinco partidas a fazer na
primeira fase. O clube de Itápolis
tem mais seis confrontos. O último de cada chave será rebaixado.
Segundo o tribunal, os atacantes
Daniel e Adão e o lateral-esquerdo Marcelo Santos não poderiam
atuar. Suas transferências não haviam sido envidadas pelas federações estaduais de seus ex-clubes.
Daniel, que participou das derrotas para Santos (1 a 0) e Santo
André (3 a 1), nas duas primeiras
rodadas do Estadual, atuava pelo
Matsubara (PR). Já Adão, ex-Lages (SC), e Marcelo Santos, que jogou pelo Ceará em 2003, enfrentaram só a equipe do ABC.
"O responsável pela parte legal
do clube havia consultado a federação sobre a transferência dos
atletas e fora dito que a situação
estava regularizada", afirmou
Mauro Guerra, presidente do
Oeste, que tem um prazo de três
dias para recorrer.
Segundo o dirigente, os jogadores, que ainda não haviam recebido seus cartões de identificação
da FPF, apresentaram apenas a
carteira de identidade para jogar.
"Essa é uma prática comum. No
jogo contra o Santos, oito ou nove
dos nossos atletas atuaram dessa
maneira", declarou Guerra.
Segundo o presidente do TJD,
Naief Saad Neto, o clube foi punido com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê a perda do dobro
de pontos disputados em cada jogo com atletas irregulares.
Caso perca o recurso no TJD, o
Oeste poderá apelar ao STJD.
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