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A MEDIDA
Leia trechos
da resolução
"Eduardo José Farah, no
uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto e considerando que as
cotas mínimas foram definidas e deliberadas pela
FPF para facilitar a vida dos
clubes e na maioria dos casos as mesmas são superiores à capacidade de público,
carga total dos estádios,
medida específica para São
Paulo, Palmeiras, Santos e
Corinthians, resolve:
Deliberar que qualquer
declaração que for feita à
imprensa por dirigentes de
clubes, funcionários contratados ou em regime
CLT, ou por representantes
dos seus patrocinadores,
sobre que determinado jogo da tabela será realizado
com a participação de equipe mista, ou manifestação
dando prioridade a uma
competição, causando, assim, prejuízo aos patrocinadores, a cota mínima será imediatamente suspensa, e, na hipótese de o clube
ter recebido antecipadamente uma ou mais cotas,
deverá devolver à FPF em
cinco dias, passando a receber cota de R$ 100 mil, e a
diferença será paga ao patrocinador."
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