São Paulo, terça, 10 de março de 1998

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A MEDIDA
Leia trechos da resolução

"Eduardo José Farah, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e considerando que as cotas mínimas foram definidas e deliberadas pela FPF para facilitar a vida dos clubes e na maioria dos casos as mesmas são superiores à capacidade de público, carga total dos estádios, medida específica para São Paulo, Palmeiras, Santos e Corinthians, resolve:
Deliberar que qualquer declaração que for feita à imprensa por dirigentes de clubes, funcionários contratados ou em regime CLT, ou por representantes dos seus patrocinadores, sobre que determinado jogo da tabela será realizado com a participação de equipe mista, ou manifestação dando prioridade a uma competição, causando, assim, prejuízo aos patrocinadores, a cota mínima será imediatamente suspensa, e, na hipótese de o clube ter recebido antecipadamente uma ou mais cotas, deverá devolver à FPF em cinco dias, passando a receber cota de R$ 100 mil, e a diferença será paga ao patrocinador."



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