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Juristas divergem sobre acusação de injúria
MÁRVIO DOS ANJOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Embora não vejam nenhum
exagero na maneira como a polícia conduziu a prisão do argentino Desábato, alguns juristas e advogados consultados pela Folha
discordam de como o crime contra Grafite foi enquadrado.
O zagueiro foi indiciado por injúria qualificada por preconceito,
que permite fiança. Uma situação
mais leve que a de crime racial,
inafiançável e imprescritível, que
obrigaria Desábato a esperar seu
julgamento na prisão. Ambas
prevêem o mesmo período de reclusão: de um a três anos.
Para Hédio Silva Júnior, coordenador da Comissão de Direitos
Humanos da OAB-SP, a classificação do ato como injúria, em vez
de crime racial, foi apropriada.
"Racismo é um crime que tem o
potencial de atingir toda uma coletividade. No caso, a ofensa foi
dirigida a uma só pessoa, numa
situação de jogo", entende.
Também por isso, ele aprova o
procedimento do delegado do
Garra Osvaldo Gonçalves, que
consultou Grafite antes de autuar
Desábato. Silva Júnior salientou,
no entanto, que o habeas corpus
só garante o retorno do argentino
para casa se o juiz não lhe autorizar, o que não ocorreu. Se for condenado, cumpre a pena no Brasil.
Mas há quem discorde da acusação de injúria. Para o jurista e
professor de direito constitucional da USP Dalmo de Abreu Dallari, ela foi um equívoco.
"Ainda que seja dirigida contra
uma só pessoa, a atitude atinge toda uma etnia, mesmo que seja numa só pessoa, e ainda teve a publicidade da TV", afirma Dallari. "É
um erro dos que concordaram
com a desclassificação para injúria, porque cria a idéia de impunidade sobre o racismo, quando o
futebol vê o fenômeno crescer."
"Quando você chama alguém
de "negro safado", é inegável a intenção de desqualificar o outro
em função de sua condição de negro. Quando chama de macaco,
reduz a pessoa à condição subumana", diz o professor de direito
constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena Vieira.
Marco Antônio Zito Alvarenga,
que preside a Comissão do Negro
e de Assuntos Discriminatórios
da OAB-SP, concorda com o enquadramento e vê um aviso.
"Isso adverte a sociedade que
não se convive com essa modalidade de preconceito" afirma Alvarenga, que não condena, contudo, a acusação por injúria. "A função da pena é recuperar o indivíduo, nunca é vingança."
Para o professor titular da USP
Fábio Konder Comparato, a atuação da Polícia Civil no caso foi, antes de tudo, pedagógica. "Não se
protegem direitos humanos com
lei, nem mesmo com lei penal,
mas com educação das massas.
Esse episódio mostra a todos os
que acompanham o futebol que
racismo é crime. É uma forma de
educar o povo", afirma.
Guaracy Moreira Filho, titular
do 34º DP, argumentou sobre a
opção por injúria. "Esta lei [do racismo] fala somente de segregação, se alguém fosse proibido de
entrar num lugar por ser negro."
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