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FOLHA ESPORTE
LEGISLAÇÃO
Documento que sujeita clubes a todas as penalidades previstas na legislação comercial entra em vigor segunda
FHC edita "MP da moralização" do esporte
WILSON SILVEIRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem medida provisória que obriga os clubes de futebol e as entidades desportivas profissionais de todas as
modalidades (federações, confederações etc.) a se transformar em
empresas ou contratar empresas
para administrar suas atividades.
A "MP da moralização do futebol" entra em vigor segunda-feira, quando será publicada no
"Diário Oficial" da União. Não há
um prazo de transição.
A entidade que não se constituir
em sociedade comercial fica impedida de gozar de benefícios fiscais em âmbito federal e de aderir
ao Simples (Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte).
Também precisa pagar ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) 20% sobre o total da folha de
pagamento, em vez dos atuais 5%
da receita bruta de espetáculos
desportivos, entre outras contribuições. Com a entrada em vigor
da MP, os clubes de futebol estão
sujeitos a todas as penalidades
previstas na legislação comercial.
São obrigados a publicar balanços e a submeter-se a auditorias
periódicas por empresas credenciadas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O governo já havia preparado
um projeto de lei sobre o assunto,
mas, segundo o ministro do Esporte e Turismo, Caio Luiz de
Carvalho, ele não seria votado.
Por isso ficou resolvido que ele seria retirado do Congresso e transformado em medida provisória,
que tem força de lei.
"Estamos preparados para o tiroteio. Estamos acostumados
com punhaladas pelas costas",
afirmou o ministro.
A entidade de administração de
desporto e de prática desportiva
envolvida em qualquer competição de atletas profissionais fica
obrigada a elaborar e publicar
suas demonstrações financeiras,
depois de auditadas por empresas
independentes.
Os estatutos dos clubes obrigatoriamente terão de determinar a
destituição dos dirigentes que não
apresentarem suas contas, acompanhadas de relatórios de auditorias, ao Conselho Nacional do Esporte. Sócio cotista de entidade
desportiva e membro do CNE são
partes legítimas para denunciar
dirigentes ao Ministério Público.
A MP torna obrigatória a atuação do Ministério Público da
União na investigação da gestão
dos clubes de futebol.
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