São Paulo, sábado, 15 de junho de 2002

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FOLHA ESPORTE

LEGISLAÇÃO

Documento que sujeita clubes a todas as penalidades previstas na legislação comercial entra em vigor segunda

FHC edita "MP da moralização" do esporte

WILSON SILVEIRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem medida provisória que obriga os clubes de futebol e as entidades desportivas profissionais de todas as modalidades (federações, confederações etc.) a se transformar em empresas ou contratar empresas para administrar suas atividades.
A "MP da moralização do futebol" entra em vigor segunda-feira, quando será publicada no "Diário Oficial" da União. Não há um prazo de transição.
A entidade que não se constituir em sociedade comercial fica impedida de gozar de benefícios fiscais em âmbito federal e de aderir ao Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Também precisa pagar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 20% sobre o total da folha de pagamento, em vez dos atuais 5% da receita bruta de espetáculos desportivos, entre outras contribuições. Com a entrada em vigor da MP, os clubes de futebol estão sujeitos a todas as penalidades previstas na legislação comercial.
São obrigados a publicar balanços e a submeter-se a auditorias periódicas por empresas credenciadas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O governo já havia preparado um projeto de lei sobre o assunto, mas, segundo o ministro do Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho, ele não seria votado. Por isso ficou resolvido que ele seria retirado do Congresso e transformado em medida provisória, que tem força de lei.
"Estamos preparados para o tiroteio. Estamos acostumados com punhaladas pelas costas", afirmou o ministro.
A entidade de administração de desporto e de prática desportiva envolvida em qualquer competição de atletas profissionais fica obrigada a elaborar e publicar suas demonstrações financeiras, depois de auditadas por empresas independentes.
Os estatutos dos clubes obrigatoriamente terão de determinar a destituição dos dirigentes que não apresentarem suas contas, acompanhadas de relatórios de auditorias, ao Conselho Nacional do Esporte. Sócio cotista de entidade desportiva e membro do CNE são partes legítimas para denunciar dirigentes ao Ministério Público.
A MP torna obrigatória a atuação do Ministério Público da União na investigação da gestão dos clubes de futebol.



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