São Paulo, quinta-feira, 15 de dezembro de 2005

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Após pregar profissionalização, FPF agora nega vínculo com juiz

DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de a FPF declarar ser favorável à profissionalização da arbitragem paulista, a própria entidade negou pedido de um juiz de futebol que pleiteava obter vínculo empregatício com a mesma.
A decisão sobre o caso foi dada ontem pela 9ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da capital, que acolheu o pedido de recurso da Federação Paulista de Futebol contra o processo impetrado pelo árbitro Aristides Marcondes da Silva.
A 25ª Vara do Trabalho havia reconhecido a relação de emprego de Silva com a FPF por entender que ele se enquadrava no artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que considera empregado "pessoa (...) que prestar serviços mediante salário".
Ele, que se desligou da FPF, solicitava também o pagamento de verbas e indenizações pelo período em que trabalhou lá. Segundo informou a assessoria de imprensa do tribunal, Silva ganhava na época R$ 3.200 mensais.
A Comissão de Arbitragem da federação não soube informar quando e qual a divisão que Silva atuou. "Só sei que ele é um árbitro antigo que já saiu daqui há muito tempo", disse Marcos Cabral Marinho, chefe da comissão.
Insatisfeita com a decisão da Vara do Trabalho, a FPF recorreu ao TRT. Em sua defesa, sustentou que o artigo 88 da Lei Pelé dispõe "que árbitros e seus auxiliares não terão (...) vínculo empregatício com as entidades (...), e sua remuneração como autônomos exonera (...) quaisquer outras responsabilidades trabalhistas".
Na prática, a decisão garante que a arbitragem é independente em relação aos cartolas e que a Lei Pelé suplanta a CLT.
Isso contraria o que dissera Marco Polo Del Nero, presidente da FPF, de que a Lei Pelé não prejudicava sua idéia de profissionalizar, de início, 15 árbitros e cinco auxiliares em 2006. "Essa lei não proíbe a profissionalização", havia dito o cartola, na segunda.


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