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Após pregar profissionalização,
FPF agora nega vínculo com juiz
DA REPORTAGEM LOCAL
Depois de a FPF declarar ser favorável à profissionalização da arbitragem paulista, a própria entidade negou pedido de um juiz de
futebol que pleiteava obter vínculo empregatício com a mesma.
A decisão sobre o caso foi dada
ontem pela 9ª Turma do TRT
(Tribunal Regional do Trabalho)
da capital, que acolheu o pedido
de recurso da Federação Paulista
de Futebol contra o processo impetrado pelo árbitro Aristides
Marcondes da Silva.
A 25ª Vara do Trabalho havia
reconhecido a relação de emprego de Silva com a FPF por entender que ele se enquadrava no artigo 3º da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), que considera
empregado "pessoa (...) que prestar serviços mediante salário".
Ele, que se desligou da FPF, solicitava também o pagamento de
verbas e indenizações pelo período em que trabalhou lá. Segundo
informou a assessoria de imprensa do tribunal, Silva ganhava na
época R$ 3.200 mensais.
A Comissão de Arbitragem da
federação não soube informar
quando e qual a divisão que Silva
atuou. "Só sei que ele é um árbitro
antigo que já saiu daqui há muito
tempo", disse Marcos Cabral Marinho, chefe da comissão.
Insatisfeita com a decisão da
Vara do Trabalho, a FPF recorreu
ao TRT. Em sua defesa, sustentou
que o artigo 88 da Lei Pelé dispõe
"que árbitros e seus auxiliares não
terão (...) vínculo empregatício
com as entidades (...), e sua remuneração como autônomos exonera (...) quaisquer outras responsabilidades trabalhistas".
Na prática, a decisão garante
que a arbitragem é independente
em relação aos cartolas e que a Lei
Pelé suplanta a CLT.
Isso contraria o que dissera
Marco Polo Del Nero, presidente
da FPF, de que a Lei Pelé não prejudicava sua idéia de profissionalizar, de início, 15 árbitros e cinco
auxiliares em 2006. "Essa lei não
proíbe a profissionalização", havia dito o cartola, na segunda.
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