São Paulo, domingo, 16 de julho de 2000


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FUTEBOL
Texto afirma que clubes podem buscar Judiciário para qualquer questão
Veto presidencial à Lei Pelé contraria norma da Fifa

JOSÉ ALBERTO BOMBIG
DA REPORTAGEM LOCAL

A sanção da Lei Pelé pelo presidente Fernando Henrique Cardoso anteontem à noite servirá de munição aos que defendem o direito de os clubes ou os atletas recorrerem à Justiça comum, o que contraria determinação da Fifa, a entidade máxima do futebol.
O texto da sanção também poderá se transformar em mais um trunfo pró-Gama na disputa jurídica que o modesto clube do Distrito Federal trava contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o Clube dos 13 e até a Fifa.
O presidente vetou o artigo 50 do projeto que alterou a Lei Pelé, deixando claro que os clubes que se sentirem lesados podem recorrer à Justiça comum.
O artigo 50, de maneira cabotina, deixava um vácuo interpretativo que poderia ser utilizado contra quem recorresse à Justiça comum para questões desportivas.
Dizia o texto: "A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva serão definidas em Códigos de Justiça Desportiva, de cumprimento obrigatório para as filiadas de cada entidade de administração de desporto, nos quais excetuar-se-ão as matérias de ordem trabalhista e de direito penal comum."
Diante disso, qualquer questão que não se situasse no âmbito trabalhista ou no de direito penal comum (se um juiz decide processar um jogador após ter recebido um tapa no rosto, por exemplo), não poderia ser levada para a Justiça comum.
Ao expor a razão para o veto, o Executivo diz: "...a exceção das matérias de ordem trabalhista e de direito penal comum leva à falsa impressão de que outras lides (questões judiciais) não poderão ser objeto de exame da Justiça comum, o que é equivocado."
O advogado Paulo Goyaz (PFL-DF) entrou com a ação que beneficiou o Gama na Justiça comum em novembro do ano passado, após uma decisão do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) favorável ao Botafogo-RJ. Com isso, o time do Distrito Federal foi rebaixado no lugar da equipe carioca.
A ação, até agora vitoriosa, do PFL-DF tem como base o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a ação, o rebaixamento irregular do Gama lesa os torcedores do Distrito Federal.
Para a Justiça Federal do DF, que deu liminar favorável ao Gama, a decisão do TJD baseou-se em uma alteração irregular do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol).
O Gama está suspenso pela Fifa, a entidade máxima do futebol, por ter recorrido, mesmo por meio de terceiros, à Justiça comum contra a decisão do TJD.
A suspensão será discutida em um encontro da entidade em setembro, na Austrália.

Âmbito esportivo
O texto que explica a razão do veto, no entanto, deixa claro que a Justiça comum só deve ser acionada após "esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva".
Os adversários do Gama alegam que o clube deve ser punido por ter buscado a Justiça comum antes que o TJD tivesse decidido sobre seu recurso no caso.
"Não há a possibilidade de entrar na Justiça comum antes de esgotar a esfera administrativa. O Gama errou", declarou o presidente do Clube dos 13, Fábio Koff, ex-juiz de direito.
Para Koff, o clube do DF usou "laranjas" para se beneficiar da Justiça comum.
O Gama, no entanto, diz que quem buscou a Justiça comum foi o PFL-DF, por meio de Goyaz. Essa é a tônica da defesa que o clube apresentou à Fifa.
O presidente de honra do clube, Wágner Marques, afirma que até hoje aguarda o julgamento do recurso impetrado no TJD, em novembro último.
Luiz Zveiter, que era presidente do TJD à época, diz que não julgou o recurso porque, na ocasião, o clube já havia buscado a Justiça comum. Por causa disso, Zveiter afirma que deixou o Poder Judiciário resolver a questão.
A opinião de Zveiter é que, por ter recorrido primeiro à Justiça comum, o Gama deve ser punido .


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