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FUTEBOL
Texto afirma que clubes podem buscar Judiciário para qualquer questão
Veto presidencial à Lei Pelé
contraria norma da Fifa
JOSÉ ALBERTO BOMBIG
DA REPORTAGEM LOCAL
A sanção da Lei Pelé pelo presidente Fernando Henrique Cardoso anteontem à noite servirá de
munição aos que defendem o direito de os clubes ou os atletas recorrerem à Justiça comum, o que
contraria determinação da Fifa, a
entidade máxima do futebol.
O texto da sanção também poderá se transformar em mais um
trunfo pró-Gama na disputa jurídica que o modesto clube do Distrito Federal trava contra a CBF
(Confederação Brasileira de Futebol), o Clube dos 13 e até a Fifa.
O presidente vetou o artigo 50
do projeto que alterou a Lei Pelé,
deixando claro que os clubes que
se sentirem lesados podem recorrer à Justiça comum.
O artigo 50, de maneira cabotina, deixava um vácuo interpretativo que poderia ser utilizado contra quem recorresse à Justiça comum para questões desportivas.
Dizia o texto: "A organização, o
funcionamento e as atribuições
da Justiça Desportiva serão definidas em Códigos de Justiça Desportiva, de cumprimento obrigatório para as filiadas de cada entidade de administração de desporto, nos quais excetuar-se-ão as
matérias de ordem trabalhista e
de direito penal comum."
Diante disso, qualquer questão
que não se situasse no âmbito trabalhista ou no de direito penal comum (se um juiz decide processar
um jogador após ter recebido um
tapa no rosto, por exemplo), não
poderia ser levada para a Justiça
comum.
Ao expor a razão para o veto, o
Executivo diz: "...a exceção das
matérias de ordem trabalhista e
de direito penal comum leva à falsa impressão de que outras lides
(questões judiciais) não poderão
ser objeto de exame da Justiça comum, o que é equivocado."
O advogado Paulo Goyaz (PFL-DF) entrou com a ação que beneficiou o Gama na Justiça comum
em novembro do ano passado,
após uma decisão do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) favorável ao Botafogo-RJ. Com isso, o time do Distrito Federal foi rebaixado no lugar da equipe carioca.
A ação, até agora vitoriosa, do
PFL-DF tem como base o Código
de Defesa do Consumidor.
Segundo a ação, o rebaixamento irregular do Gama lesa os torcedores do Distrito Federal.
Para a Justiça Federal do DF,
que deu liminar favorável ao Gama, a decisão do TJD baseou-se
em uma alteração irregular do
CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol).
O Gama está suspenso pela Fifa,
a entidade máxima do futebol,
por ter recorrido, mesmo por
meio de terceiros, à Justiça comum contra a decisão do TJD.
A suspensão será discutida em
um encontro da entidade em setembro, na Austrália.
Âmbito esportivo
O texto que explica a razão do
veto, no entanto, deixa claro que a
Justiça comum só deve ser acionada após "esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva".
Os adversários do Gama alegam
que o clube deve ser punido por
ter buscado a Justiça comum antes que o TJD tivesse decidido sobre seu recurso no caso.
"Não há a possibilidade de entrar na Justiça comum antes de esgotar a esfera administrativa. O
Gama errou", declarou o presidente do Clube dos 13, Fábio Koff,
ex-juiz de direito.
Para Koff, o clube do DF usou
"laranjas" para se beneficiar da
Justiça comum.
O Gama, no entanto, diz que
quem buscou a Justiça comum foi
o PFL-DF, por meio de Goyaz. Essa é a tônica da defesa que o clube
apresentou à Fifa.
O presidente de honra do clube,
Wágner Marques, afirma que até
hoje aguarda o julgamento do recurso impetrado no TJD, em novembro último.
Luiz Zveiter, que era presidente
do TJD à época, diz que não julgou o recurso porque, na ocasião,
o clube já havia buscado a Justiça
comum. Por causa disso, Zveiter
afirma que deixou o Poder Judiciário resolver a questão.
A opinião de Zveiter é que, por
ter recorrido primeiro à Justiça
comum, o Gama deve ser punido .
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