São Paulo, domingo, 16 de julho de 2000


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Texto original foi desfigurado pelo Congresso

DA REPORTAGEM LOCAL

Mesmo com os três vetos impostos pelo presidente, a Lei Pelé foi sancionada anteontem desfigurada em relação ao seu texto original, concluído quando o ex-jogador Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, ocupava o cargo de ministro dos Esportes, em 1998.
No mês passado, com base em um relatório de uma comissão de parlamentares, o Congresso alterou pontos importantes da lei, favorecendo os interesses dos dirigentes dos clubes brasileiros.
A obrigatoriedade de os clubes esportivos se tornarem empresas será facultativa.
Pelo texto original da Lei Pelé, todos os clubes teriam que se transformar em empresas.
Também está proibido pela Lei Pelé que uma mesma empresa administre mais de um clube de futebol.
Pelo novo texto, o comando tem que ficar na mão do clube, que terá que manter pelo menos 51% do capital votante. Além disso, apenas dirigentes eleitos podem assinar contratos em nome do clube ou do clube-empresa.
Nesse caso, a lei também atende ao interesse dos dirigentes do Clube dos 13.
Somente dois artigos de interesse direto do Clube dos 13 foram vetados anteontem.
O presidente vetou o artigo que fixava em quatro anos o tempo do primeiro contrato de um jogador formado nos próprios clubes, que além disso, pelas mudanças no Congresso, teriam o direito de definir o valor da cláusula rescisória.
FHC vetou o artigo alegando uma "evidência leonina" no direito de apenas os clubes poderem fixar, de forma unilateral, o valor da multa rescisória.
Dessa forma, o ponto original na Lei Pelé, que permite um contrato máximo de dois anos para jogadores formados no próprio clube, volta a valer.
O outro veto diz respeito à Justiça Desportiva.


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