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Texto original
foi desfigurado
pelo Congresso
DA REPORTAGEM LOCAL
Mesmo com os três vetos impostos pelo presidente, a Lei
Pelé foi sancionada anteontem
desfigurada em relação ao seu
texto original, concluído quando o ex-jogador Edson Arantes
do Nascimento, o Pelé, ocupava o cargo de ministro dos Esportes, em 1998.
No mês passado, com base
em um relatório de uma comissão de parlamentares, o Congresso alterou pontos importantes da lei, favorecendo os interesses dos dirigentes dos clubes brasileiros.
A obrigatoriedade de os clubes esportivos se tornarem empresas será facultativa.
Pelo texto original da Lei Pelé, todos os clubes teriam que se
transformar em empresas.
Também está proibido pela
Lei Pelé que uma mesma empresa administre mais de um
clube de futebol.
Pelo novo texto, o comando
tem que ficar na mão do clube,
que terá que manter pelo menos 51% do capital votante.
Além disso, apenas dirigentes
eleitos podem assinar contratos em nome do clube ou do
clube-empresa.
Nesse caso, a lei também
atende ao interesse dos dirigentes do Clube dos 13.
Somente dois artigos de interesse direto do Clube dos 13 foram vetados anteontem.
O presidente vetou o artigo
que fixava em quatro anos o
tempo do primeiro contrato de
um jogador formado nos próprios clubes, que além disso,
pelas mudanças no Congresso,
teriam o direito de definir o valor da cláusula rescisória.
FHC vetou o artigo alegando
uma "evidência leonina" no direito de apenas os clubes poderem fixar, de forma unilateral,
o valor da multa rescisória.
Dessa forma, o ponto original
na Lei Pelé, que permite um
contrato máximo de dois anos
para jogadores formados no
próprio clube, volta a valer.
O outro veto diz respeito à
Justiça Desportiva.
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