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FUTEBOL
Alteração em contrato dá porcentagem de cotas recebidas pela CBF à empresa e impõe limite a trabalho de Leão
Agora, todo amistoso da seleção é da Nike
DA REPORTAGEM LOCAL,
DO PAINEL FC
E DA REDAÇÃO
A alteração do contrato entre
Nike e CBF, assinada em abril
deste ano, deu à multinacional de
material esportivo poder quase
total sobre todas as partidas organizadas pela confederação.
A partir de agora, a Nike tem direito exclusivo sobre publicidade,
relações públicas, bilheteria e
qualquer atividade promocional
ou de marketing relativos aos jogos realizados pela entidade a pedido da comissão técnica, no Brasil ou no exterior.
Mais: a empresa receberá 20%
da cota a que a CBF tiver direito, a
título de agenciamento, ou "honorários de negociação".
Pelo acordo, a Nike possui exclusividade como agenciadora
dos jogos da CBF, o que garante à
empresa um quinto da cota da
premiação que a confederação receber em todas as partidas de sua
responsabilidade.
Ou seja, para colocar o time nacional em campo, em qualquer
lugar e contra qualquer adversário, a CBF será obrigada a doar à
Nike boa parte da receita a que teria direito -só entrarão nos cofres da entidade o restante das cotas e o dinheiro obtido com a venda de direitos de transmissão, já
em boa parte nas mãos da Traffic,
a agência de marketing que intermediou o contrato.
Antes da revisão do acordo, a
multinacional não recebia nem
um centavo nos amistosos agendados pela CBF, cabendo à empresa apenas os lucros das partidas que ela própria organizava.
Nessas partidas, além de a CBF
não receber nada pela apresentação da seleção, a Nike fica com todo o lucro obtido na bilheteria, na
venda dos direitos de transmissão
para TVs de fora do Brasil e dos
produtos e vídeos promocionais
relacionados ao amistoso.
À multinacional cabe apenas
desembolsar o valor relativo ao
transporte e hospedagem da delegação brasileira.
Mas a ingerência da parceira sobre a CBF não abrange apenas o
aspecto financeiro.
Após a alteração do contrato, a
confederação está proibida de
marcar mais de três partidas por
ano sem a anuência da Nike.
Traduzindo: mesmo que o técnico Emerson Leão considere que
precisa marcar mais de três amistosos da seleção em um ano, terá
que consultar a Nike para que sejam agendadas partidas de seu interesse, onde, quando e contra
quem a multinacional designar.
Uma das cláusulas prevê também que a CBF só pode marcar
seus amistosos na temporada
após ter agendado pelo menos
duas das partidas da cota Nike.
Além da proibição de fazer mais
de três partidas da CBF, Leão não
poderá marcar amistosos nos locais em que a Nike tiver "interesse" de agendar os jogos de sua cota naquela temporada -Japão,
Coréia e Europa, segundo cláusula acordada em 1996 que foi mantida na revisão de abril último.
O técnico Emerson Leão terá
ainda que cumprir outro ponto
do contrato. Ficará vedado a ele o
direito de "experimentar" livremente os jogadores que quiser na
seleção. Uma cláusula prevê que a
CBF terá que disponibilizar nos
jogos Nike no mínimo oito jogadores titulares.
A multinacional nega, por seu
lado, que tenha qualquer ingerência sobre a escalação de jogadores.
Em sua edição de ontem, no entanto, a Folha revelou que a ausência do atacante Ronaldo nas
partidas contra a Austrália, no fim
de 1999, foi utilizada como pretexto para que os amistosos não fossem mais considerados da Nike.
O jogador da Inter de Milão,
principal garoto-propaganda da
empresa de material esportivo no
futebol, foi cortado pelo então técnico Wanderley Luxemburgo
porque sua equipe o havia liberado para apenas um confronto. O
treinador não abriu mão de contar com Ronaldo nas duas exibições, e o atacante, que já estava
em Sydney, foi dispensado.
Além dos dois jogos em que não
pôde contar com Ronaldo, a Nike
"apagou" de sua cota mais três
exibições: contra o México, em
1997, alegando que foi o primeiro
jogo da série valeu como um "presente" pela celebração do acordo;
e contra Inglaterra e País de Gales,
em maio último, desconsiderados
porque a escolha de local foi da
CBF para angariar votos para
abrigar o Mundial-2006.
O "presente" de Teixeira vai
custar caro à CBF: pelos cinco jogos, a entidade teria que pagar à
Nike US$ 2,5 milhões a menos em
sua multa por não cumprir a meta
de jogos acordada em 1996.
(FERNANDO MELLO, JOSÉ ALBERTO BOMBIG E
JOSÉ HENRIQUE MARIANTE)
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