São Paulo, quarta, 20 de maio de 1998

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VÔLEI
CBV afirma não ter como cumprir a Lei Pelé e assumir despesa
Jogadora desiste de seleção para continuar a ter salário do clube

da Reportagem Local

A atacante Ângela Moraes abdicou de defender a seleção brasileira de vôlei para continuar recebendo salário de sua equipe.
Convocada para disputar a Copa Volley Masters (ex-BCV Cup), em Montreaux, Suíça, no final do mês, ela foi cortada porque a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) se recusou a pagar o salário.
De acordo com o artigo 40 da Lei Pelé, regulamentada há duas semanas, cabe às respectivas confederações o pagamento de salários dos atletas no período em que eles estiverem servindo a seleção.
A CBV, que alega não ter condições financeiras para cumprir a lei, afirma ter feito um acordo com os times que tiveram atletas convocados para a Liga Mundial (masculino) e a Copa Masters.
Os clubes se comprometeram a arcar com a despesa, como ocorria antes de a lei ser aprovada.
O Laboratório Aché, de São Paulo, que extinguiu a equipe Dayvit, mas ainda tem sob contrato a maioria das atletas (entre elas Ângela Moraes) e toda a comissão técnica, foi a exceção.
A empresa enviou carta à entidade pedindo o ressarcimento dos valores pagos à jogadora.
"A CBV disse que não tinha como me pagar salário. Só me dariam uma ajuda se eu rompesse o contrato com o Dayvit. Preferi ficar no clube", diz Ângela.
Se rescindisse o contrato, ficaria em situação parecida com a do levantador Ricardinho. Sem clube, ele recebe uma ajuda (entre R$ 1.400 e R$ 2.000) da entidade.
"Não temos como arcar com o salário dela. Essa lei é para o futebol, não considera a realidade de outros esportes", diz Ary da Graça Filho, presidente da CBV.



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