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São Paulo, quarta-feira, 20 de agosto de 2003

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FUTEBOL

Tribunal diz que times perderam prazo para reclamar irregularidade na escalação de Jerri; Flu e Goiás recorrem

STJD rejeita pedidos de punição ao Santos

MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva rejeitou ontem as queixas protocoladas por Fluminense, Goiás e Ponte Preta contra o Santos, que escalou o meia Jerri antes da publicação do seu novo contrato no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
O presidente em exercício do STJD, Paulo César Salomão, decidiu não levar em frente as reclamações dos clubes alegando "intempestividade" -recursos protocolados fora do prazo.
Baseado no artigo 116 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, modificado pela Resolução de Diretoria 1A/97, e no artigo 221 do mesmo código, Salomão não analisou o mérito das queixas. A mesma tese havia sido apontada anteontem por Luiz Zveiter, presidente licenciado do STJD, como saída para isentar o Santos da punição por ter escalado Jerri antes de decorridas 72 horas da publicação do contrato no BID.
Segundo os artigos apontados por Salomão, que tratam do pedido de impugnação de partidas, os clubes têm cinco dias úteis, após a publicação das súmulas, para recorrer ao STJD.
O mesmo argumento foi usado ontem pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal para indeferir por 4 votos a 0 o pedido do Anapolina, que protestou contra o Marília pela escalação irregular de dois jogadores na estréia da Série B, em 26 de abril. Também não foi julgado o mérito do recurso, considerado intempestivo -fora dos cinco dias úteis seguintes à publicação da súmula.
Prazo esse que, segundo o presidente em exercício do tribunal, não foi cumprido por Fluminense, Goiás e Ponte Preta, que só se manifestaram na semana passada, depois de a Folha ter revelado que Jerri jogou seis vezes antes de seu novo contrato, válido desde 8 de julho, ter sido publicado no BID (em 29 de julho).
O presidente do Santos, Marcelo Teixeira, que foi notificado pelo tribunal por fax, não quis comentar a decisão da Justiça desportiva.
Já o diretor jurídico do Fluminense, Eduardo de Moraes, disse que vai recorrer. Surpreso com a decisão de Salomão, o dirigente afirmou que o STJD não poderia ter rejeitado a sua queixa.
O advogado do time carioca disse que a decisão do STJD nada tem a ver com o pedido que foi feito, porque o clube não pediu a impugnação do jogo (Santos 4 a 1, dia 19 de julho) e porque ele não poderia ter se baseado na súmula do jogo para verificar a irregularidade do santista.
"Não pedimos impugnação. Protocolamos uma queixa contra o Santos por causa de um fato grave, a irregularidade de um jogador, que precisa ser investigado. O prazo para entrar com uma queixa é de 30 dias, como diz o código [artigo 196 do CBDF]. Vamos recorrer. Nesse caso [a rejeição da queixa por Salomão], o pedido não foi nem sequer analisado", disse Moraes.
João Bosco, presidente do Goiás, também ficou sabendo da decisão do STJD pela reportagem da Folha. O dirigente goiano informou que irá recorrer tão logo seja notificado da decisão.
"A súmula saiu antes do BID. Como iríamos saber que o Jerri estava jogando sem contrato? E tem outra coisa: não pedimos a impugnação do jogo. Demos entrada com uma queixa, que tem prazo de 30 dias", afirmou o dirigente do Goiás, que empatou com o Santos em 3 a 3, dia 23 de julho.
O vice da Ponte, Marco Antonio Eberlim, não foi encontrado pela reportagem para comentar a decisão do STJD. Anteontem, ele havia rebatido a tese do prazo de cinco dias defendida por Zveiter.


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