|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
FUTEBOL
Tribunal diz que times perderam prazo para reclamar irregularidade na escalação de Jerri; Flu e Goiás recorrem
STJD rejeita pedidos de punição ao Santos
MARÍLIA RUIZ
DA REPORTAGEM LOCAL
O Superior Tribunal de Justiça
Desportiva rejeitou ontem as
queixas protocoladas por Fluminense, Goiás e Ponte Preta contra
o Santos, que escalou o meia Jerri
antes da publicação do seu novo
contrato no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
O presidente em exercício do
STJD, Paulo César Salomão, decidiu não levar em frente as reclamações dos clubes alegando "intempestividade" -recursos protocolados fora do prazo.
Baseado no artigo 116 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, modificado pela Resolução
de Diretoria 1A/97, e no artigo 221
do mesmo código, Salomão não
analisou o mérito das queixas. A
mesma tese havia sido apontada
anteontem por Luiz Zveiter, presidente licenciado do STJD, como
saída para isentar o Santos da punição por ter escalado Jerri antes
de decorridas 72 horas da publicação do contrato no BID.
Segundo os artigos apontados
por Salomão, que tratam do pedido de impugnação de partidas, os
clubes têm cinco dias úteis, após a
publicação das súmulas, para recorrer ao STJD.
O mesmo argumento foi usado
ontem pela 2ª Comissão Disciplinar do tribunal para indeferir por
4 votos a 0 o pedido do Anapolina, que protestou contra o Marília
pela escalação irregular de dois jogadores na estréia da Série B, em
26 de abril. Também não foi julgado o mérito do recurso, considerado intempestivo -fora dos cinco dias úteis seguintes à publicação da súmula.
Prazo esse que, segundo o presidente em exercício do tribunal,
não foi cumprido por Fluminense, Goiás e Ponte Preta, que só se
manifestaram na semana passada, depois de a Folha ter revelado
que Jerri jogou seis vezes antes de
seu novo contrato, válido desde 8
de julho, ter sido publicado no
BID (em 29 de julho).
O presidente do Santos, Marcelo Teixeira, que foi notificado pelo
tribunal por fax, não quis comentar a decisão da Justiça desportiva.
Já o diretor jurídico do Fluminense, Eduardo de Moraes, disse
que vai recorrer. Surpreso com a
decisão de Salomão, o dirigente
afirmou que o STJD não poderia
ter rejeitado a sua queixa.
O advogado do time carioca disse que a decisão do STJD nada
tem a ver com o pedido que foi
feito, porque o clube não pediu a
impugnação do jogo (Santos 4 a 1,
dia 19 de julho) e porque ele não
poderia ter se baseado na súmula
do jogo para verificar a irregularidade do santista.
"Não pedimos impugnação.
Protocolamos uma queixa contra
o Santos por causa de um fato grave, a irregularidade de um jogador, que precisa ser investigado.
O prazo para entrar com uma
queixa é de 30 dias, como diz o código [artigo 196 do CBDF]. Vamos recorrer. Nesse caso [a rejeição da queixa por Salomão], o
pedido não foi nem sequer analisado", disse Moraes.
João Bosco, presidente do
Goiás, também ficou sabendo da
decisão do STJD pela reportagem
da Folha. O dirigente goiano informou que irá recorrer tão logo
seja notificado da decisão.
"A súmula saiu antes do BID.
Como iríamos saber que o Jerri
estava jogando sem contrato? E
tem outra coisa: não pedimos a
impugnação do jogo. Demos entrada com uma queixa, que tem
prazo de 30 dias", afirmou o dirigente do Goiás, que empatou com
o Santos em 3 a 3, dia 23 de julho.
O vice da Ponte, Marco Antonio
Eberlim, não foi encontrado pela
reportagem para comentar a decisão do STJD. Anteontem, ele havia rebatido a tese do prazo de
cinco dias defendida por Zveiter.
Texto Anterior: Fla tenta bater Tite Próximo Texto: Diego fica e enfrenta o Paysandu Índice
|