São Paulo, sábado, 23 de outubro de 2004

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FUTEBOL

Como o rival Santos, Atlético-PR é punido com base em imagens em que torcida atira objetos na Arena da Baixada

Líder também jogará a sorte fora de casa

EDUARDO ARRUDA
PAULO GALDIERI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Atlético-PR, líder do Brasileiro, foi punido ontem com a perda do mando de campo de duas partidas e multa de R$ 60 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por 3 votos a 1, os auditores do tribunal atribuíram ao clube culpa pelos incidentes causados por seus torcedores no jogo contra o Atlético-MG, em 2 de outubro, na Arena da Baixada.
Na ocasião, os atleticanos arremessaram rolos de papel higiênico e copos plásticos no gramado e o time foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - "não prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto".
Além do Atlético-PR, o árbitro da partida, Giuliano Bozzano, que não relatou o episódio na súmula, foi suspenso por 120 dias.
Tanto ele como o clube tem dois dias para recorrer da decisão no tribunal pleno do STJD.
A Folha apurou que o Atlético-PR credita ao presidente santista, Marcelo Teixeira, a divulgação das imagens dos incidentes na Arena da Baixada.
Para levar o time paranaense a julgamento, o presidente do STJD, Luiz Zveiter, acompanhou imagens do programa "Terceiro Tempo", da TV Record, que é comandado pelo jornalista Milton Neves, torcedor do Santos.
Após assistir às cenas, Zveiter disse que pediria ao procurador Paulo Schimdt que conseguisse as imagens, gravadas pelo canal Sportv. Procurado pela Folha, o presidente santista, por meio de sua assessoria de imprensa, não quis comentar o assunto.
O clube da Vila Belmiro também não poderá atuar em dois jogos em seu estádio em razão de punição imposta pelo tribunal após incidentes envolvendo sua torcida, que arremessou copos d'água na cabeça do técnico Hélio dos Anjos na goleada contra o Vitória, por 4 a 1, pela 32ª rodada.
Sem poder atuar na Arena da Baixada, onde conquistou 75,4% dos pontos, com 13 vitórias, quatro empates e duas derrotas, o Atlético-PR estuda a possibilidade de mandar as partidas na cidade de Londrina, que fica a cerca de 300 km de Curitiba.
Em sua defesa, feita pelos advogados Gil Justen Santana e Marcos Malucelli, os paranaenses argumentaram que o clube não vende copos d'água fechados aos torcedores. Eles são aberto antes de serem entregues aos clientes.
O clube também alegou que os copos de cerveja vendidos no estádio, e que levam o escudo do clube, também são mais leves.
A defesa são conseguiu evitar a punição, mas o clube paranaense não levou a pena máxima por não cumprir o artigo 213 do CBJD.
Não importa se foi atirado da arquibancada um copo d'água ou se o gramado foi invadido por um torcedor furioso.
A pena máxima que pode ser aplicada a um clube nessas situações é a perda de mando de campo em três jogos do campeonato que estiver disputando.
O primeiro parágrafo do artigo é que acaba igualando as atitudes de invasão de campo e de objetos atirados que possam causar danos a quem estiver em campo: "Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir a invasão, bem assim como o lançamento de objeto no campo".


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