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FUTEBOL
Como o rival Santos, Atlético-PR é punido com base em imagens em que torcida atira objetos na Arena da Baixada
Líder também jogará a sorte fora de casa
EDUARDO ARRUDA
PAULO GALDIERI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Atlético-PR, líder do Brasileiro, foi punido ontem com a perda
do mando de campo de duas partidas e multa de R$ 60 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por 3 votos a 1, os
auditores do tribunal atribuíram
ao clube culpa pelos incidentes
causados por seus torcedores no
jogo contra o Atlético-MG, em 2
de outubro, na Arena da Baixada.
Na ocasião, os atleticanos arremessaram rolos de papel higiênico e copos plásticos no gramado e
o time foi enquadrado no artigo
213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - "não prevenir
ou reprimir desordens em sua
praça de desporto".
Além do Atlético-PR, o árbitro
da partida, Giuliano Bozzano, que
não relatou o episódio na súmula,
foi suspenso por 120 dias.
Tanto ele como o clube tem dois
dias para recorrer da decisão no
tribunal pleno do STJD.
A Folha apurou que o Atlético-PR credita ao presidente santista,
Marcelo Teixeira, a divulgação
das imagens dos incidentes na
Arena da Baixada.
Para levar o time paranaense a
julgamento, o presidente do
STJD, Luiz Zveiter, acompanhou
imagens do programa "Terceiro
Tempo", da TV Record, que é comandado pelo jornalista Milton
Neves, torcedor do Santos.
Após assistir às cenas, Zveiter
disse que pediria ao procurador
Paulo Schimdt que conseguisse as
imagens, gravadas pelo canal
Sportv. Procurado pela Folha, o
presidente santista, por meio de
sua assessoria de imprensa, não
quis comentar o assunto.
O clube da Vila Belmiro também não poderá atuar em dois jogos em seu estádio em razão de
punição imposta pelo tribunal
após incidentes envolvendo sua
torcida, que arremessou copos
d'água na cabeça do técnico Hélio
dos Anjos na goleada contra o Vitória, por 4 a 1, pela 32ª rodada.
Sem poder atuar na Arena da
Baixada, onde conquistou 75,4%
dos pontos, com 13 vitórias, quatro empates e duas derrotas, o
Atlético-PR estuda a possibilidade de mandar as partidas na cidade de Londrina, que fica a cerca de
300 km de Curitiba.
Em sua defesa, feita pelos advogados Gil Justen Santana e Marcos Malucelli, os paranaenses argumentaram que o clube não
vende copos d'água fechados aos
torcedores. Eles são aberto antes
de serem entregues aos clientes.
O clube também alegou que os
copos de cerveja vendidos no estádio, e que levam o escudo do
clube, também são mais leves.
A defesa são conseguiu evitar a
punição, mas o clube paranaense
não levou a pena máxima por não
cumprir o artigo 213 do CBJD.
Não importa se foi atirado da
arquibancada um copo d'água ou
se o gramado foi invadido por um
torcedor furioso.
A pena máxima que pode ser
aplicada a um clube nessas situações é a perda de mando de campo em três jogos do campeonato
que estiver disputando.
O primeiro parágrafo do artigo
é que acaba igualando as atitudes
de invasão de campo e de objetos
atirados que possam causar danos a quem estiver em campo:
"Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de
desporto, não prevenir ou reprimir a invasão, bem assim como o
lançamento de objeto no campo".
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