São Paulo, sábado, 23 de outubro de 2004

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O QUE É, O QUE É?

STJD julga desde expulsões até casos de litígio

DA REPORTAGEM LOCAL

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) é o órgão máximo da Justiça desportiva brasileira.
O tribunal é composto de duas instâncias: as Comissões Disciplinares, que fazem o primeiro julgamento dos processos relativos a ocorrências em campeonatos interestaduais (como o Brasileiro ou a Copa do Brasil), e o tribunal do STJD, que faz a análise dos recursos pedidos sobre casos julgados pelas Comissões ou pelos Tribunais de Justiça estaduais.
O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) aborda as atribuições do STJD.
Em seu artigo 25, o código dá ao tribunal a incumbência de processar -através de seus procuradores, que recebem e encaminham os pedidos de processo- e julgar desde casos de expulsões de jogadores em jogos de torneios interestaduais, relatadas em súmula pelos árbitros, até "litígios entre federações estaduais".
O STJD tem ainda a liberdade de poder elaborar e aprovar seu regimento interno.
Segundo a Lei Pelé, o STJD deve obedecer a uma padronização. Precisa ter de 7 -sendo um indicado pela CBF, um indicado pelos clubes, três advogados, um representante dos árbitros e um representante dos atletas- a 11 membros.


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