São Paulo, sábado, 23 de outubro de 2004

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Atlético-MG é proibido de atuar em Minas

DA REPORTAGEM LOCAL

Além do Atlético-PR, o Atlético-MG também foi punido por ferir o artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Por determinação do STJD, os mineiros perderam o mando de três partidas e ainda foram multados em R$ 100 mil pelos problemas causados por torcedores no estádio Independência no último domingo, contra o São Paulo.
O time também terá de desembolsar mais R$ 10 mil por ferir o artigo 211 do CBJD ao não garantir segurança no local do jogo -torcedores atiraram vários objetos no campo.
O zagueiro Fabão foi atingido por uma pedra e levou três pontos no queixo. O clube, graças a liminar deferida pelo presidente do STJD, Luiz Zveiter, também não poderá jogar em Minas Gerais. Segundo o procurador Paulo Schimdt, que solicitou a liminar, nenhum estádio em Minas tem condições de abrigar jogos do Atlético-MG no Brasileiro.
O Atlético-MG classificou a determinação de atuar fora de seu Estado como "palhaçada". "Acho que uma pessoa não pode se achar o rei absoluto, o monarca do mundo, para fazer o que ele quer da cabeça dele", reclamou o presidente do clube mineiro, Ricardo Guimarães, que disse pretender recorrer da decisão. (EAR E PGA)


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