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Tribunal tem integrante irregular
MARTÍN FERNANDEZ
DA REPORTAGEM LOCAL
Um dos integrantes do
Tribunal Pleno do STJD
ocupa irregularmente a
função. Alberto dos Santos
Puga Barbosa, de Manaus,
também é membro do
Conselho Nacional do Esporte (CNE), órgão ligado
ao Ministério do Esporte.
O acúmulo de funções é
proibido pelo artigo 16 do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz: "É
vedado o exercício de função na Justiça Desportiva
aos membros do Conselho
Nacional do Esporte".
Entre as atribuições do
CNE está a de aprovar o
CBJD. E o STJD julga os
casos de acordo com o código. Portanto, se uma
pessoa integrar os dois órgãos, ela vai fazer a lei e
também usá-la em julgamentos, o que é proibido.
Puga foi indicado ao pleno em julho do ano passado e deve ficar no cargo até
2012. Há um ano, foi nomeado pelo ministro Orlando Silva Jr. para o CNE.
Rubens Approbato Machado, presidente do
STJD, disse não saber da
função de Puga no Conselho Nacional do Esporte.
"Se algum membro do
tribunal tiver dúvida
quanto a isso, pode entrar
com uma preliminar alegando a incompatibilidade, e vamos examinar", declarou Approbato.
Especialistas em direito
desportivo se dividem. O
mesmo artigo do CBJD
que veta a dupla função
não prevê nenhuma punição para quem a pratica.
O entendimento é que
Puga deve ser notificado e,
então, deixar uma de suas
funções. As decisões das
quais participou seguem
válidas, mesmo quando
seu voto foi decisivo.
Entretanto há quem defenda o acúmulo de funções. "Não vejo nenhum
impedimento. O CNE é
um órgão consultivo, de
assessoramento. Ele não
tem nenhuma função executiva", afirmou o advogado Marcilio Krieger.
Até ontem à tarde, o nome de Puga constava na
lista de membros do CNE,
no site do Ministério do
Esporte, e na relação do
pleno do STJD, na CBF.
Puga julgou mais de cem
processos no ano. Ele não
respondeu a telefonemas e
e-mails da reportagem.
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