São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2009

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Tribunal tem integrante irregular

MARTÍN FERNANDEZ
DA REPORTAGEM LOCAL

Um dos integrantes do Tribunal Pleno do STJD ocupa irregularmente a função. Alberto dos Santos Puga Barbosa, de Manaus, também é membro do Conselho Nacional do Esporte (CNE), órgão ligado ao Ministério do Esporte.
O acúmulo de funções é proibido pelo artigo 16 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz: "É vedado o exercício de função na Justiça Desportiva aos membros do Conselho Nacional do Esporte".
Entre as atribuições do CNE está a de aprovar o CBJD. E o STJD julga os casos de acordo com o código. Portanto, se uma pessoa integrar os dois órgãos, ela vai fazer a lei e também usá-la em julgamentos, o que é proibido.
Puga foi indicado ao pleno em julho do ano passado e deve ficar no cargo até 2012. Há um ano, foi nomeado pelo ministro Orlando Silva Jr. para o CNE.
Rubens Approbato Machado, presidente do STJD, disse não saber da função de Puga no Conselho Nacional do Esporte.
"Se algum membro do tribunal tiver dúvida quanto a isso, pode entrar com uma preliminar alegando a incompatibilidade, e vamos examinar", declarou Approbato.
Especialistas em direito desportivo se dividem. O mesmo artigo do CBJD que veta a dupla função não prevê nenhuma punição para quem a pratica.
O entendimento é que Puga deve ser notificado e, então, deixar uma de suas funções. As decisões das quais participou seguem válidas, mesmo quando seu voto foi decisivo.
Entretanto há quem defenda o acúmulo de funções. "Não vejo nenhum impedimento. O CNE é um órgão consultivo, de assessoramento. Ele não tem nenhuma função executiva", afirmou o advogado Marcilio Krieger.
Até ontem à tarde, o nome de Puga constava na lista de membros do CNE, no site do Ministério do Esporte, e na relação do pleno do STJD, na CBF.
Puga julgou mais de cem processos no ano. Ele não respondeu a telefonemas e e-mails da reportagem.


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