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OUTRO LADO
Para procurador, cessão de terreno não foi irregular
DA SUCURSAL DO RIO
O procurador-geral do Estado do Rio, Francesco Conte,
afirma que a cessão pelo governo do Estado do Rio para o Comitê Olímpico Brasileiro do
terreno em que será erguido o
estádio JH, que será utilizado
durante o Pan-Americano, foi
"perfeitamente válida".
Ao ser procurado pela reportagem da Folha, Conte declarou, por intermédio de uma
nota, que a Constituição do Estado do Rio não exige lei complementar em relação "à outorga do uso para terceiros".
A assessoria de imprensa do
procurador-geral informou
que o parágrafo primeiro do
artigo 68 da Constituição do
Estado do Rio justifica a decisão do governo estadual.
A redação do texto afirma
que "a alienação, a título oneroso, de bens imóveis do Estado ou de suas autarquias dependerá de autorização prévia
da Assembléia Legislativa, salvo nos casos previstos em lei
complementar, e será precedida de licitação, dispensada
quando o adquirente for uma
das pessoas referidas no caput
deste artigo -pessoa jurídica
de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou fundação
instituída pelo Poder Público- ou nos casos de doação
em pagamento, permuta ou investidura".
O comitê olímpico é uma associação civil de natureza desportiva sem fins lucrativos, que
não se encaixa no perfil de entidade apresentado no citado parágrafo do artigo 68.
O COB preferiu não se pronunciar sobre o assunto. Carlos
Arthur Nuzman, presidente da
entidade, está em Atenas participando de uma reunião com
outros comitês nacionais.
(SR)
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