São Paulo, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2004

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OUTRO LADO

Para procurador, cessão de terreno não foi irregular

DA SUCURSAL DO RIO

O procurador-geral do Estado do Rio, Francesco Conte, afirma que a cessão pelo governo do Estado do Rio para o Comitê Olímpico Brasileiro do terreno em que será erguido o estádio JH, que será utilizado durante o Pan-Americano, foi "perfeitamente válida".
Ao ser procurado pela reportagem da Folha, Conte declarou, por intermédio de uma nota, que a Constituição do Estado do Rio não exige lei complementar em relação "à outorga do uso para terceiros".
A assessoria de imprensa do procurador-geral informou que o parágrafo primeiro do artigo 68 da Constituição do Estado do Rio justifica a decisão do governo estadual.
A redação do texto afirma que "a alienação, a título oneroso, de bens imóveis do Estado ou de suas autarquias dependerá de autorização prévia da Assembléia Legislativa, salvo nos casos previstos em lei complementar, e será precedida de licitação, dispensada quando o adquirente for uma das pessoas referidas no caput deste artigo -pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público- ou nos casos de doação em pagamento, permuta ou investidura".
O comitê olímpico é uma associação civil de natureza desportiva sem fins lucrativos, que não se encaixa no perfil de entidade apresentado no citado parágrafo do artigo 68.
O COB preferiu não se pronunciar sobre o assunto. Carlos Arthur Nuzman, presidente da entidade, está em Atenas participando de uma reunião com outros comitês nacionais. (SR)


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