São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 2008

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ARTIGO

Novos lances da Lei Pelé

ORLANDO SILVA JUNIOR
ESPECIAL PARA A FOLHA

A cultura corporal está presente nas várias civilizações ao longo da história. Mas, a noção do esporte, da atividade física como direito é recente.
Apenas em 1978 é que a Unesco, através da Carta Internacional da Educação Física e do Esporte, sistematizou para o mundo a perspectiva do esporte como direito social, que deveria ser objeto de políticas públicas. A Constituição brasileira incorporou esse conceito.
A chamada Lei Pelé, que fez dez anos, parte dos desafios colocados pela nossa Carta. A Lei Pelé é geral. Regulamenta o esporte em todas suas dimensões. Criou, por exemplo, o Sistema Brasileiro do Esporte, que embora demande desenvolvimento, apóia a Política Nacional do Esporte.
A face mais visível da Lei Pelé trata de temas ligados ao futebol. Ela ficou marcada pela consolidação do fim do passe, que na verdade sintonizou o país com as tendências internacionais de relação entre os clubes e atletas. Antes o clube era proprietário dos direitos federativos dos atletas. Agora, a relação clube-atleta se estrutura como contrato de trabalho.
No mundo do futebol brasileiro há um debate intenso sobre medidas para o seu fortalecimento, o que inclui a revisão da Lei Pelé. Um problema central é a possibilidade de desligamento do atleta a qualquer tempo, o que fez muitos clubes perderem o interesse em investir na base. Os que continuaram investindo, passaram a perder seus atletas muito cedo. Com o fim do passe no futebol brasileiro, surgiu a necessidade de se valorizar e proteger o clube formador, sob pena de inviabilizar a fonte de talentos que singulariza o futebol em nosso país.
Para tratar dessa matéria, tramita no Congresso Nacional, de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 5.186, que propõe alterações na Lei Pelé. De acordo com o PL, clube formador é só o que tem condições de dar uma formação completa ao atleta, garantindo também educação, alimentação, tratamento médico e psicológico, estadia adequada entre outros requisitos. Uma vez estabelecido o que é o clube formador, o projeto define mecanismos para a sua proteção, incluindo a justa remuneração para o investimento feito no trabalho de base.
Ao considerar o estágio que o futebol moderno ocupa no mundo, já evoluímos bastante.
Hoje, os nossos campeonatos têm regras, não há mais espaço para viradas de mesa. Temos uma padronização nos balanços de todos os clubes, veiculados pelos meios de comunicação, o que traz transparência e permite acompanhamento pleno. Há também o Estatuto do Torcedor, definidor de direitos dos espectadores dos estádios.
Podemos avançar mais, sobretudo para tornar a economia do futebol mais forte, competitiva como em outros países. Isso exige fortalecer os clubes, incluindo os que formam atletas. Exige, enfim, a aprovação do PL 5186, com os adequados aperfeiçoamentos que serão feitos pelos parlamentares.
Isso é urgente, é relevante e confiamos que poderá ser realizado ainda em 2008.


ORLANDO SILVA JR. é o ministro do Esporte


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