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ARTIGO
Novos lances da Lei Pelé
ORLANDO SILVA JUNIOR
ESPECIAL PARA A FOLHA
A cultura corporal está presente nas várias civilizações ao
longo da história. Mas, a noção
do esporte, da atividade física
como direito é recente.
Apenas em 1978 é que a
Unesco, através da Carta Internacional da Educação Física e
do Esporte, sistematizou para o
mundo a perspectiva do esporte como direito social, que deveria ser objeto de políticas públicas. A Constituição brasileira incorporou esse conceito.
A chamada Lei Pelé, que fez
dez anos, parte dos desafios colocados pela nossa Carta. A Lei
Pelé é geral. Regulamenta o esporte em todas suas dimensões. Criou, por exemplo, o Sistema Brasileiro do Esporte, que
embora demande desenvolvimento, apóia a Política Nacional do Esporte.
A face mais visível da Lei Pelé
trata de temas ligados ao futebol. Ela ficou marcada pela
consolidação do fim do passe,
que na verdade sintonizou o
país com as tendências internacionais de relação entre os clubes e atletas. Antes o clube era
proprietário dos direitos federativos dos atletas. Agora, a relação clube-atleta se estrutura
como contrato de trabalho.
No mundo do futebol brasileiro há um debate intenso sobre medidas para o seu fortalecimento, o que inclui a revisão
da Lei Pelé. Um problema central é a possibilidade de desligamento do atleta a qualquer
tempo, o que fez muitos clubes
perderem o interesse em investir na base. Os que continuaram
investindo, passaram a perder
seus atletas muito cedo. Com o
fim do passe no futebol brasileiro, surgiu a necessidade de se
valorizar e proteger o clube formador, sob pena de inviabilizar
a fonte de talentos que singulariza o futebol em nosso país.
Para tratar dessa matéria,
tramita no Congresso Nacional, de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 5.186, que
propõe alterações na Lei Pelé.
De acordo com o PL, clube
formador é só o que tem condições de dar uma formação completa ao atleta, garantindo também educação, alimentação,
tratamento médico e psicológico, estadia adequada entre outros requisitos. Uma vez estabelecido o que é o clube formador, o projeto define mecanismos para a sua proteção, incluindo a justa remuneração
para o investimento feito no
trabalho de base.
Ao considerar o estágio que o
futebol moderno ocupa no
mundo, já evoluímos bastante.
Hoje, os nossos campeonatos
têm regras, não há mais espaço
para viradas de mesa. Temos
uma padronização nos balanços de todos os clubes, veiculados pelos meios de comunicação, o que traz transparência e
permite acompanhamento pleno. Há também o Estatuto do
Torcedor, definidor de direitos
dos espectadores dos estádios.
Podemos avançar mais, sobretudo para tornar a economia do futebol mais forte, competitiva como em outros países.
Isso exige fortalecer os clubes,
incluindo os que formam atletas. Exige, enfim, a aprovação
do PL 5186, com os adequados
aperfeiçoamentos que serão
feitos pelos parlamentares.
Isso é urgente, é relevante e
confiamos que poderá ser realizado ainda em 2008.
ORLANDO SILVA JR. é o ministro do Esporte
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