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São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 2003

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O ESTATUTO E O APITO

Artigo 30
É direito do torcedor que a arbitragem seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões. A remuneração do trio de árbitros será de responsabilidade da entidade organizadora do torneio

Artigo 31
O mandante deverá convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do trio de arbitragem

Artigo 32
É direito do torcedor que os árbitros sejam escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados. O sorteio, aberto ao público e amplamente divulgado, será realizado no mínimo 48 horas antes da rodada


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