São Paulo, terça, 28 de abril de 1998

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Tribunal define piso salarial de R$ 300 para jogadores em SP

da Reportagem Local

O primeiro dissídio coletivo da história do futebol brasileiro foi julgado na tarde de ontem pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e deve ser publicado hoje no Diário Oficial.
Pelo dissídio, foi estabelecido para todo jogador de futebol profissional do Estado de São Paulo um piso salarial de R$ 300 e um adicional noturno de 60% a partir das 22h até as 5h.
Na semana passada, duas partidas da Copa do Brasil (Grêmio x São Paulo e Corinthians x Cruzeiro) tiveram início às 21h45.
Além disso, os clubes serão obrigados a pagar tíquetes-alimentação (22 de RÏ 6 por mês) ou fornecer alimentação ao atleta, dispor de creche ou pagar auxílio-creche no valor de 20% do piso por mês para cada filho até seis anos.
Em caso de contusão, os atletas terão estabilidade até 60 dias após a alta. Os jogadores têm direito a um seguro em caso de invalidez.
Os clubes serão obrigados a pagar multa de 5% do piso por empregado em caso de descumprimento de alguma norma do dissídio. A data-base da categoria passa a ser 1º de maio.
O dissídio foi pedido pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp) após um período de dois anos de negociações, sem sucesso, com o Sindicato dos Clubes Esportivos do Estado de São Paulo, o Sindiclubes.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho não é definitiva. Tanto o Sapesp como o Sindiclubes podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
A diretora do departamento jurídico do Sapesp, Gislaine Fernandes de Oliveira Nunes, 29, disse que, apesar de nem todas as reivindicações dos jogadores terem sido atendidas, a entidade não pretende recorrer ao TST.
""Não recebi orientação do Martorelli (Rinaldo, presidente do sindicato) nesse sentido'', disse.



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