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COB ignora o prazo e fere decreto de Lula na Lei Piva
Comitê se diz ocupado com campanha olímpica e desacata legislação ao não criar e tornar pública uma política para licitações, como havia sido determinado pelo Planalto em julho
FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC
GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL
A lei que virou o sustentáculo do
esporte olímpico no Brasil mudou para exigir mais planejamento, transparência e organização
dos responsáveis pela aplicação
do dinheiro público no esporte.
Mas eles fracassaram logo na
primeira tarefa que o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estipulou em 2004.
Após ser regulamentada, a Lei
Piva foi colocada no "Diário Oficial" no dia 13 de julho deste ano
com uma atribuição até então não
exigida dos dirigentes: realizar licitação para obras, serviços, publicidade e locações de bens.
O Comitê Olímpico Brasileiro e
o Comitê Paraolímpico Brasileiro
tinham 60 dias a partir do dia da
publicação para produzir um regulamento que determinasse como vai funcionar a escolha das
propostas mais vantajosas.
De acordo com a lei, as regras
deveriam estar na internet.
Os detalhes estão explicitados
no Artigo 4º: "O COB e o CPB disponibilizarão em seus sítios na internet, no prazo máximo de 60
dias, o regulamento próprio de licitações e contratos, para fins de
aplicação direta e indireta dos recursos para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações".
O tempo determinado já venceu
há 16 dias. Até aqui, nenhum regulamento de licitação foi divulgado, nem pelo COB nem pelas
confederações olímpicas, que
também recebem parte da verba
oriunda das loterias federais.
A obrigatoriedade de criar um
mecanismo para selecionar os
preços mais proveitosos oferecidos às entidades era uma das
principais queixas do Tribunal de
Contas da União, órgão responsável pela fiscalização do dinheiro
público aplicado no esporte.
Antes do decreto presidencial, o
tribunal reclamava que a lei tinha
um caráter muito genérico e não
especificava em que áreas o dinheiro deveria ser empregado.
Além das licitações, o texto amplia a responsabilidade dos dirigentes na gestão dos recursos.
Eles precisam, por exemplo, elaborar um planejamento estratégico de quatro anos para despenderem seu dinheiro. É necessário
definir objetivos com antecedência e cumpri-los à risca. Quem fugir do que havia previsto no orçamento pode devolver o dinheiro.
O problema é que o decreto é difuso. A única tarefa que tem prazo
para ser cumprida é a do regulamento das licitações. Nos outros
itens, como o do planejamento estratégico, não é especificada a data em que COB e confederações
precisam entregar seus planos.
Não há, também, punição prevista na lei para os dirigentes que
não cumprirem o que está no papel. Segundo o TCU, o caso do
atraso na confecção das licitações
pode não render prejuízo aos cartolas. O órgão vai analisar a situação e só vai propor sanções se notar que o COB tratou o tema com
absoluto descaso.
Em outra questão referente à
Lei Piva, contudo, o TCU já fez em
2004 uma cobrança à entidade
presidida por Carlos Arthur Nuzman. Ela aparece no relatório que
apontou irregularidades na gestão de Nelson Nastás à frente da
Confederação Brasileira de Tênis,
julgado na semana passada.
No texto, o tribunal cobra do
COB uma postura mais aguerrida
no exame da prestação de contas
de suas entidades filiadas quando
houver dinheiro público.
A CBT, por exemplo, usou duas
versões da mesma nota fiscal para
justificar gastos diferentes.
Colaborou Fábio Victor, do Painel FC
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