São Paulo, terça-feira, 28 de setembro de 2004

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COB ignora o prazo e fere decreto de Lula na Lei Piva

Comitê se diz ocupado com campanha olímpica e desacata legislação ao não criar e tornar pública uma política para licitações, como havia sido determinado pelo Planalto em julho

FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC

GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL

A lei que virou o sustentáculo do esporte olímpico no Brasil mudou para exigir mais planejamento, transparência e organização dos responsáveis pela aplicação do dinheiro público no esporte.
Mas eles fracassaram logo na primeira tarefa que o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estipulou em 2004.
Após ser regulamentada, a Lei Piva foi colocada no "Diário Oficial" no dia 13 de julho deste ano com uma atribuição até então não exigida dos dirigentes: realizar licitação para obras, serviços, publicidade e locações de bens.
O Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro tinham 60 dias a partir do dia da publicação para produzir um regulamento que determinasse como vai funcionar a escolha das propostas mais vantajosas.
De acordo com a lei, as regras deveriam estar na internet.
Os detalhes estão explicitados no Artigo 4º: "O COB e o CPB disponibilizarão em seus sítios na internet, no prazo máximo de 60 dias, o regulamento próprio de licitações e contratos, para fins de aplicação direta e indireta dos recursos para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações".
O tempo determinado já venceu há 16 dias. Até aqui, nenhum regulamento de licitação foi divulgado, nem pelo COB nem pelas confederações olímpicas, que também recebem parte da verba oriunda das loterias federais.
A obrigatoriedade de criar um mecanismo para selecionar os preços mais proveitosos oferecidos às entidades era uma das principais queixas do Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização do dinheiro público aplicado no esporte.
Antes do decreto presidencial, o tribunal reclamava que a lei tinha um caráter muito genérico e não especificava em que áreas o dinheiro deveria ser empregado.
Além das licitações, o texto amplia a responsabilidade dos dirigentes na gestão dos recursos.
Eles precisam, por exemplo, elaborar um planejamento estratégico de quatro anos para despenderem seu dinheiro. É necessário definir objetivos com antecedência e cumpri-los à risca. Quem fugir do que havia previsto no orçamento pode devolver o dinheiro.
O problema é que o decreto é difuso. A única tarefa que tem prazo para ser cumprida é a do regulamento das licitações. Nos outros itens, como o do planejamento estratégico, não é especificada a data em que COB e confederações precisam entregar seus planos.
Não há, também, punição prevista na lei para os dirigentes que não cumprirem o que está no papel. Segundo o TCU, o caso do atraso na confecção das licitações pode não render prejuízo aos cartolas. O órgão vai analisar a situação e só vai propor sanções se notar que o COB tratou o tema com absoluto descaso.
Em outra questão referente à Lei Piva, contudo, o TCU já fez em 2004 uma cobrança à entidade presidida por Carlos Arthur Nuzman. Ela aparece no relatório que apontou irregularidades na gestão de Nelson Nastás à frente da Confederação Brasileira de Tênis, julgado na semana passada.
No texto, o tribunal cobra do COB uma postura mais aguerrida no exame da prestação de contas de suas entidades filiadas quando houver dinheiro público.
A CBT, por exemplo, usou duas versões da mesma nota fiscal para justificar gastos diferentes.


Colaborou Fábio Victor, do Painel FC

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