São Paulo, quinta-feira, 31 de outubro de 2002

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PONTOS DO CÓDIGO

As federações farão publicar em jornal de grande circulação a íntegra do regulamento da competição, os borderôs completos das partidas e a escalação dos árbitros após sua definição.

É assegurado ao torcedor o direito de receber do ouvidor da competição respostas às sugestões, propostas e reclamações encaminhadas [ao ombudsman" no prazo de 30 dias.

É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do ouvidor sejam divulgados até 150 dias antes de seu início.

É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido. Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite.

O árbitro e seus auxiliares têm de entregar, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios do jogo ao representante da federação.

A responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade [clube] detentora do mando do jogo e de seus dirigentes.

Os estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas deverão fazer o monitoramento por imagem do público presente.

Todos os ingressos emitidos devem ser numerados, e o torcedor tem que ocupar o local correspondente ao número constante do bilhete.

Os árbitros de cada partida dos campeonatos têm de ser escolhidos mediante sorteio aberto ao público, dentre aqueles previamente selecionados, garantida sua ampla divulgação.

É assegurado ao torcedor o ressarcimento dos valores pagos pelo ingresso em face da ausência dolosa de isenção ou imparcialidade do árbitro ou de seus auxiliares.



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