|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
FUTEBOL
Código enviado por FHC ao Congresso prevê, entre outras, indenização ao público em caso de falhas de arbitragem
Torcedor pode lucrar até com erro de juiz
MARÍLIA RUIZ
JOÃO CARLOS ASSUMPÇÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
FERNANDO MELLO
DO PAINEL FC
"Satisfação garantida ou o seu
dinheiro de volta." O Código de
Defesa do Torcedor, enviado ontem pelo presidente da República,
Fernando Henrique Cardoso, ao
Congresso, prevê, entre outras
coisas, pagamento de indenização
e ressarcimento de despesas com
ingressos caso haja comprovação
de erros da arbitragem.
Erros da Justiça desportiva também podem provocar ações indenizatórias dos torcedores, que estão protegidos por artigos que, se
aprovados, promoverão sanções
aos clubes, às federações e aos dirigentes que não publicarem balancetes, borderôs e a tabela dos
campeonatos com até 120 dias de
antecedência do jogo de estréia.
Em caso de ilícitos, aos membros do tribunal desportivo serão
aplicadas medidas tão duras
quanto às destinadas aos funcionários públicos -tratados em capítulo especial do Código Penal.
Os 47 artigos do projeto de lei,
que tem 45 dias para ser votado
pelos congressistas, enfim equipararam o torcedor, descrito como "qualquer pessoa que, mesmo
não comparecendo ao local em
que se realiza o evento, aprecie,
apoie ou se associe" a um clube, a
um consumidor comum. Atrelam
o novo código às disposições da
lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e do Código Civil
-que a partir de janeiro passa a
vigorar com novo texto.
Segundo o secretário-executivo
do Ministério do Esporte, José
Luiz Portella, apesar da proximidade do fim da era FHC, a chance
de o projeto ser aprovado é grande, pois "ele não é polêmico".
"O projeto está nas mãos do Aécio [Neves, presidente da Câmara]. São 45 dias para votar, mas
não devem haver restrições, como no caso da medida provisória
da moralização do futebol, que
tem contra ela toda a bancada da
bola. A MP sofre resistência, porque o Congresso está em um período de coalização e ninguém
quer se desgastar," afirmou.
Mas compõem o texto do projeto de lei do Código de Defesa temas que causam "desconforto"
para a chamada bancada da bola
e que não foram lembrados pelo
relator do projeto de conversão
da medida da "Moralização do
Futebol", deputado Ronaldo Cezar Coelho (PSDB-RJ). Entre eles,
o refinanciamento das dívidas
dos clubes e as punições (penais e
civis) dos dirigentes esportivos,
inclusive aqueles ligados às ligas,
confederações e federações regionais -que mais têm a ver com a
gestão esportiva do que com a relação torcedor/clubes.
Se aprovado, o código entrará
em vigor imediatamente após a
publicação no "Diário Oficial",
apesar de alguns de seus artigos
demandarem investimentos em
melhorarias, infra-estrutura, contratação de pessoal e adaptação
tecnológica dos estádios.
Para alguns casos, será respeitado um período de seis meses de
transição para que os clubes, as
federações e os prestadores de
serviço, como os responsáveis pelo transporte e segurança, se
adaptem. São também os casos
da numeração de ingresso, da
instalação de câmeras nas catracas de acesso aos estádios e da publicação de um manual que descreva as diretrizes do relacionamento do clube com sua torcida.
Texto Anterior: Futebol - Soninha: Estamos no mesmo barco Próximo Texto: Pontos do Código Índice
|