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FUTEBOL
Para alguns, só zagueiro era responsável por sua condição; para outros, morte pode respingar até no patrocinador
Advogados divergem sobre caso Serginho
FÁBIO SEIXAS
DA REPORTAGEM LOCAL
A discussão jurídica sobre as
responsabilidades na morte de
Serginho promete ser acirrada.
Advogados ouvidos pela Folha
divergem sobre o tema. Há quem
defenda que só o zagueiro era responsável por sua condição. Há
quem acredite que até a Consul,
patrocinadora do São Caetano,
pode ser alvo de uma ação cível.
"Ele sabia do risco, mas quis entrar em campo. É como o cigarro.
As pessoas sabem do perigo, mas
continuam fumando", declarou o
jurista Ives Gandra Martins.
"Muitas vezes as pessoas preferem correr o risco a se sentirem
inválidas. O máximo que os médicos e que o clube podem fazer é
dar conselhos. E isso foi feito."
Segundo ele, indiciar o São Caetano seria como "processar um
médico porque o paciente não seguiu as suas recomendações".
Fábio Diniz Appendino, advogado especializado em direito esportivo, concorda. "Se o jogador
tinha consciência do problema e
tomou a decisão de continuar na
profissão, o clube não tem responsabilidade. Se até os outros
atletas sabiam da vontade do Serginho, é porque todos compreenderam a situação", afirmou.
Para ele, porém, a questão do
seguro, uma exigência da Lei Pelé,
é discutível. "A seguradora pode
questionar o clube, que fez a apólice e não a informou sobre a condição do atleta. Pode complicar."
Há mais a discutir, segundo
Pierre Moreau. Na visão do advogado, especialista em direito civil
e comercial, o clube assume responsabilidades no momento em
que fecha contrato com um atleta.
"Quando um clube viaja ou entra em campo, é responsável por
todos os jogadores, por todo o
grupo. Na minha opinião, o primeiro responsável é o médico. E,
dependendo dos contratos, isso
pode chegar até o patrocinador."
Moreau acha cabível um pedido
de indenização, mas já imagina
qual seria o embate nesse caso. "A
família pode alegar lucro cessante. O Serginho poderia jogar até os
36, 37 anos, e a viúva pode pleitear
os ganhos dele até o fim estimado
da carreira. Mas o juiz pode entender que ele já deveria ter parado e negar o pedido", completou.
Leonardo Serafim dos Anjos,
especialista em direito esportivo,
também bate na tecla de uma discussão acirrada, bastante quente.
"O São Caetano não tinha muita
escapatória. Se impedisse o Serginho de jogar, poderia ser alvo de
uma ação na Justiça do Trabalho,
por cercear os direito de um funcionário. Agora, com a morte do
jogador, está passando por tudo
isso", explicou. "Se a família quiser pedir indenização, terá que
provar que o atleta foi pressionado a entrar em campo ou a assinar
um termo de responsabilidade."
Papel que, segundo procuradores de Serginho, nunca existiu.
Assim como o esporte do país
nunca viu um caso desse, morte
ao vivo, no campo, com tanta repercussão. Um barulho que, se
chegar aos tribunais, vai ressoar.
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