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O que está escrito na legislação brasileira
Art. 5º da Constituição (1988):
todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade.
I- Homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações.
O que é considerado discriminatório no código civil (1917):
art. 233: determina que a chefia
da sociedade conjugal é masculina.
Ou seja, no casamento, a última
palavra é do homem.
art. 178 e art. 219: determinam
que o homem tem direito de pedir
anulação do casamento se descobrir, após o matrimônio, que a mulher não era virgem.
O que é considerado discriminatório no código penal (1940):
Segundo o código, estupro não é
considerado crime contra a pessoa
(como homicídio e roubo, por
exemplo), mas crime contra os
costumes.
* Denúncie: toda e qualquer violência ou discriminação à mulher
deve ser registrada. O telefone da
Delegacia da Mulher em São Paulo
é 239-3328.
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