São Paulo, Segunda-feira, 08 de Março de 1999
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O que está escrito na legislação brasileira

Art. 5º da Constituição (1988): todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

O que é considerado discriminatório no código civil (1917):

art. 233: determina que a chefia da sociedade conjugal é masculina. Ou seja, no casamento, a última palavra é do homem.
art. 178 e art. 219: determinam que o homem tem direito de pedir anulação do casamento se descobrir, após o matrimônio, que a mulher não era virgem.

O que é considerado discriminatório no código penal (1940):

Segundo o código, estupro não é considerado crime contra a pessoa (como homicídio e roubo, por exemplo), mas crime contra os costumes.

* Denúncie: toda e qualquer violência ou discriminação à mulher deve ser registrada. O telefone da Delegacia da Mulher em São Paulo é 239-3328.


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