São Paulo, Segunda-feira, 09 de Agosto de 1999
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Conheça seus direitos quando for comprar CDs

da Reportagem Local

Se você é um comprador assíduo de CDs, já deve ter experimentado a sensação frustrante de chegar em casa e não gostar das faixas do disco que comprou ou de encontrar a caixinha quebrada, por exemplo.
Saiba que o consumidor de CDs também tem seus direitos. Em primeiro lugar, sempre que for comprar um CD, você pode ouvi-lo antes. Sem essa de ""não há nenhum disco aberto". A lei estadual 1.154/91 garante seu direito de examinar o produto.
No caso de embalagem quebrada ou disco riscado, você pode fazer a troca em até 90 dias. Se a compra for feita via correio, o prazo para pedir reembolso é de sete dias (faça-o por escrito).
Já para trocar um CD do qual você não gostou, é preciso haver um compromisso por escrito, nota fiscal, por exemplo.


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