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Conheça
seus direitos quando for comprar CDs
da Reportagem Local
Se você é um comprador assíduo de CDs, já deve ter experimentado a sensação frustrante de
chegar em casa e não gostar das
faixas do disco que comprou ou
de encontrar a caixinha quebrada, por exemplo.
Saiba que o consumidor de CDs
também tem seus direitos. Em
primeiro lugar, sempre que for
comprar um CD, você pode ouvi-lo antes. Sem essa de ""não há nenhum disco aberto". A lei estadual 1.154/91 garante seu direito
de examinar o produto.
No caso de embalagem quebrada ou disco riscado, você pode fazer a troca em até 90 dias. Se a
compra for feita via correio, o
prazo para pedir reembolso é de
sete dias (faça-o por escrito).
Já para trocar um CD do qual
você não gostou, é preciso haver
um compromisso por escrito, nota fiscal, por exemplo.
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