São Paulo, segunda, 23 de fevereiro de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça pode punir quem dá trote violento

free-lance para a Folha

O autor de trote violento pode ser punido criminalmente se denunciado à polícia.
A denúncia pode ser feita pelo calouro submetido ao trote ou por qualquer pessoa que tenha presenciado o ato constrangedor.
O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Pedro Dallari, afirma que quem aplica o trote violento deve ser punido, deve haver inquérito policial. "É um caso de polícia, não pode haver condescendência", afirma.
A OAB do Mato Grosso do Sul criou, em 96, o Disque-trote para receber denúncias de abusos cometidos por veteranos. Segundo Joatan Loureiro da Silva, 42, membro da Comissão de Direitos Humanos da entidade, cerca de 65 denúncias foram registradas desde a criação do serviço.
Neste ano, apenas uma denúncia foi formalizada. O calouro de engenharia da UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul), F.A.C., 17, depois de ter sido obrigado pelos veteranos a rolar na lama, comer ovo choco e de ser submetido a xingamentos, ainda teve introduzido um ovo em seu ânus. "Ele não conseguia falar para a mãe o que havia acontecido, ficou chorando por mais de duas horas", afirma Silva.
O trote com bebidas alcoólicas também pode acarretar consequências para quem o aplica. Dos cinco calouros de geologia da USP (Universidade de São Paulo) atendidos no HU (Hospital Universitário) na segunda-feira passada, três eram menores de idade.
Para o professor de direito penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) Alberto Toron, oferecer bebidas a menor de idade constitui contravenção penal.
A pena, nesses casos, pode variar de dois meses a um ano de prisão. Mas, segundo ele, dificilmente o responsável vai para a cadeia. O caso é julgado por um Juizado Especial de Pequenas Causas Criminais, e o juiz acaba determinando uma sentença mais leve.
"Geralmente o juiz determina que o responsável preste serviços à comunidade", afirma Toron.
Se algum calouro se machucar em consequência de trote violento, os responsáveis podem responder por lesão corporal culposa (não intencional). A pena prevista também varia de dois meses a um ano. Mas, como no caso anterior, dificilmente implicará em cadeia.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.