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Justiça pode punir quem dá trote violento
free-lance para a Folha
O autor de trote violento pode
ser punido criminalmente se denunciado à polícia.
A denúncia pode ser feita pelo
calouro submetido ao trote ou por
qualquer pessoa que tenha presenciado o ato constrangedor.
O vice-presidente da Comissão
de Direitos Humanos da OAB-SP
(Ordem dos Advogados do Brasil), Pedro Dallari, afirma que
quem aplica o trote violento deve
ser punido, deve haver inquérito
policial. "É um caso de polícia,
não pode haver condescendência", afirma.
A OAB do Mato Grosso do Sul
criou, em 96, o Disque-trote para
receber denúncias de abusos cometidos por veteranos. Segundo
Joatan Loureiro da Silva, 42,
membro da Comissão de Direitos
Humanos da entidade, cerca de 65
denúncias foram registradas desde
a criação do serviço.
Neste ano, apenas uma denúncia
foi formalizada. O calouro de engenharia da UFMS (Universidade
Federal do Mato Grosso do Sul),
F.A.C., 17, depois de ter sido obrigado pelos veteranos a rolar na lama, comer ovo choco e de ser submetido a xingamentos, ainda teve
introduzido um ovo em seu ânus.
"Ele não conseguia falar para a
mãe o que havia acontecido, ficou
chorando por mais de duas horas", afirma Silva.
O trote com bebidas alcoólicas
também pode acarretar consequências para quem o aplica. Dos
cinco calouros de geologia da USP
(Universidade de São Paulo) atendidos no HU (Hospital Universitário) na segunda-feira passada, três
eram menores de idade.
Para o professor de direito penal
da PUC (Pontifícia Universidade
Católica) Alberto Toron, oferecer
bebidas a menor de idade constitui
contravenção penal.
A pena, nesses casos, pode variar de dois meses a um ano de prisão. Mas, segundo ele, dificilmente o responsável vai para a cadeia.
O caso é julgado por um Juizado
Especial de Pequenas Causas Criminais, e o juiz acaba determinando uma sentença mais leve.
"Geralmente o juiz determina
que o responsável preste serviços à
comunidade", afirma Toron.
Se algum calouro se machucar
em consequência de trote violento, os responsáveis podem responder por lesão corporal culposa
(não intencional). A pena prevista
também varia de dois meses a um
ano. Mas, como no caso anterior,
dificilmente implicará em cadeia.
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