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      São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 2003
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INFORME-SE

CONTRATOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PREVÊEM DATA MÁXIMA PARA DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO

Fazer matrícula para garantir vaga pode dar prejuízo

LUIS RENATO STRAUSS
DA REPORTAGEM LOCAL

Fazer a matrícula em uma universidade para garantir uma vaga enquanto aguarda a lista de aprovados em outra de sua preferência requer atenção. As regras de devolução do pagamento da matrícula podem variar de uma faculdade para outra.
A estudante Olívia Duncan, 20, por exemplo, matriculou-se em novembro no curso de educação física da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). No início deste mês, seu nome saiu na lista de aprovados em comércio exterior do Mackenzie, e ela decidiu mudar de opção. Maria Lúcia Duncan, 51, mãe da estudante, afirmou que ficou surpresa ao verificar que os R$ 699 da matrícula da FMU não seriam devolvidos.
A instituição diz que, no contrato assinado pelos alunos, está previsto que o dinheiro seria restituído no prazo máximo de dez dias. Segundo a FMU, os atendentes também dão orientações durante os procedimentos da inscrição.
Para Sonia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon-SP, nesse caso, pode haver uma prática abusiva contra o consumidor, pois as aulas não foram iniciadas e o valor retido pela instituição é integral. A orientação, diz ela, é que o consumidor procure o Procon, que realizará uma mediação entre a instituição e a estudante. Caso não seja possível um acordo, a discussão pode ser levada a um tribunal de pequenas causas.
As normas, em geral, são referentes ao tempo decorrido da matrícula e à porcentagem do pagamento que será devolvida. Uma instituição pode, por exemplo, determinar que, a partir de uma certa data, será restituído somente 50% do valor da inscrição.


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