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INFORME-SE
CONTRATOS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PREVÊEM DATA MÁXIMA PARA DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO
Fazer matrícula para garantir vaga pode dar prejuízo
LUIS RENATO STRAUSS
DA REPORTAGEM LOCAL
Fazer a matrícula em uma universidade para garantir uma
vaga enquanto aguarda a lista de
aprovados em outra de sua preferência requer atenção. As regras
de devolução do pagamento da
matrícula podem variar de uma
faculdade para outra.
A estudante Olívia Duncan, 20,
por exemplo, matriculou-se em
novembro no curso de educação
física da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). No início
deste mês, seu nome saiu na lista
de aprovados em comércio exterior do Mackenzie, e ela decidiu
mudar de opção. Maria Lúcia
Duncan, 51, mãe da estudante,
afirmou que ficou surpresa ao verificar que os R$ 699 da matrícula
da FMU não seriam devolvidos.
A instituição diz que, no contrato assinado pelos alunos, está previsto que o dinheiro seria restituído no prazo máximo de dez dias.
Segundo a FMU, os atendentes
também dão orientações durante
os procedimentos da inscrição.
Para Sonia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon-SP,
nesse caso, pode haver uma prática abusiva contra o consumidor,
pois as aulas não foram iniciadas e
o valor retido pela instituição é integral. A orientação, diz ela, é que
o consumidor procure o Procon,
que realizará uma mediação entre
a instituição e a estudante. Caso
não seja possível um acordo, a
discussão pode ser levada a um
tribunal de pequenas causas.
As normas, em geral, são referentes ao tempo decorrido da matrícula e à porcentagem do pagamento que será devolvida. Uma
instituição pode, por exemplo,
determinar que, a partir de uma
certa data, será restituído somente 50% do valor da inscrição.
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