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POSSO FALTAR?
Contratados pela CLT e funcionários públicos têm direitos diferentes
Abonos estão condicionados às leis
DA REPORTAGEM LOCAL
Durante a preparação para os
processos seletivos, há um detalhe que muitas vezes passa despercebido pelos vestibulandos
que trabalham, até que eles se
deparam com o problema: as
provas dos principais vestibulares do país acontecem em dias
úteis. Esse é, por exemplo, o caso da Unesp e do ITA (Instituto
Tecnológico de Aeronáutica) e
também da segunda fase da Fuvest e da Unicamp.
A principal dúvida do estudante que trabalha é saber se as
faltas em decorrência da realização do vestibular serão abonadas ou descontadas do salário
no final do mês.
Uma estudante de cursinho
que preferiu não ser identificada
por ser funcionária pública federal -ela é concursada no
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)- disse não saber
se terá as faltas abonadas se precisar faltar no dia do vestibular.
Ela contou que procurou o departamento de recursos humanos do INSS para se informar e
ficou surpresa ao saber que as
faltas seriam descontadas.
O advogado Régis de Oliveira,
especialista em administração
pública, explica que há dois casos específicos em relação ao
trabalhador.
Um deles refere-se aos funcionários contratados pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, o direito de
ter a falta abonada está assegurado pelo artigo nš 473, que diz
que o empregado poderá deixar
de comparecer ao serviço sem
prejuízo do salário se comprovar que estava no vestibular.
Já o funcionário público, segundo Oliveira, não tem esse
benefício previsto claramente
na legislação. "Eles podem, no
entanto, se valer do artigo 44 da
lei, que prevê a compensação de
horas trabalhadas. É uma questão de negociar com o superior
do órgão em que trabalha."
O auxiliar de judiciário Marlon Lima, 27, que já fez e vai
prestar novamente neste ano
vestibular para direito, diz que
conseguiu negociar a falta. "Já
fiz vestibular no meio da semana e tive a falta cancelada pelo
Tribunal de Justiça em acordo."
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