São Paulo, quinta, 3 de dezembro de 1998

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Advogados confirmam autoria

da Reportagem Local

Especialistas em direitos autorais consultados pela Folha disseram que o fato de a música "A Alegria" aparecer com os nomes dos compositores em dois CDs anteriores ao do padre Marcelo Rossi constitui prova de autoria.
Seria a gravadora, segundo eles, que teria que provar agora que a música não é dos compositores que a reivindicam como sua. "Até prova em contrário, se ninguém mais se manifestar, a autoria é deles", disse o advogado Plínio Cabral.
Para Cabral, a canção não precisava ter sido registrada para identificar a autoria. "O direito autoral independe de qualquer registro. O registro de propriedade é facultativo, apenas um adicional."
Também de acordo com Plínio Cabral, a lei não estabelece nenhum percentual de direito autoral que deve ser pago aos compositores no caso de comprovado que eles são os verdadeiros autores da canção.
"A quantia a ser paga é fixada por um acordo contratual entre as partes. Ou seja, a gravadora e os compositores devem chegar a um acordo para estabelecer o valor que será destinado a eles", afirmou.
Outra especialista em direitos autorais, a advogada Eliane Abrão tem a mesma opinião. "A publicação em CDs anteriores seguramente serve como prova da autoria. A não ser que o padre demonstre que a música é ainda anterior, e no caso os compositores é que estariam errados", disse.
Segundo ela, é declarado o "domínio público" da obra quando o autor é desconhecido ou quando caírem os prazos de proteção -após 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua morte, segundo a nova legislação brasileira.
"O padre ou o departamento jurídico da gravadora teria que ter levantado a autoria da música antes de o CD ser lançado. Existem vários arquivos que poderiam ser consultados", disse a advogada. (CM)



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