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Advogados confirmam autoria
da Reportagem Local
Especialistas em direitos autorais consultados pela Folha disseram que o fato de a música "A Alegria" aparecer com os nomes dos
compositores em dois CDs anteriores ao do padre Marcelo Rossi
constitui prova de autoria.
Seria a gravadora, segundo eles,
que teria que provar agora que a
música não é dos compositores
que a reivindicam como sua. "Até
prova em contrário, se ninguém
mais se manifestar, a autoria é deles", disse o advogado Plínio Cabral.
Para Cabral, a canção não precisava ter sido registrada para identificar a autoria. "O direito autoral
independe de qualquer registro. O
registro de propriedade é facultativo, apenas um adicional."
Também de acordo com Plínio
Cabral, a lei não estabelece nenhum percentual de direito autoral que deve ser pago aos compositores no caso de comprovado que
eles são os verdadeiros autores da
canção.
"A quantia a ser paga é fixada por
um acordo contratual entre as partes. Ou seja, a gravadora e os compositores devem chegar a um acordo para estabelecer o valor que será destinado a eles", afirmou.
Outra especialista em direitos
autorais, a advogada Eliane Abrão
tem a mesma opinião. "A publicação em CDs anteriores seguramente serve como prova da autoria. A não ser que o padre demonstre que a música é ainda anterior, e
no caso os compositores é que estariam errados", disse.
Segundo ela, é declarado o "domínio público" da obra quando o
autor é desconhecido ou quando
caírem os prazos de proteção
-após 70 anos contados a partir
de 1º de janeiro do ano seguinte à
sua morte, segundo a nova legislação brasileira.
"O padre ou o departamento jurídico da gravadora teria que ter levantado a autoria da música antes
de o CD ser lançado. Existem vários arquivos que poderiam ser
consultados", disse a advogada.
(CM)
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