São Paulo, terça, 5 de agosto de 1997.



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Artista não assina contrato

do enviado especial a Brasília

Para se apresentar no Brasil, a rigor, os artistas internacionais, ou seus representantes, não precisam assinar nenhum contrato em português -que é o que possui valor no país.
Normalmente, os contratos são fechados em inglês, no exterior. A legislação manda que eles sejam traduzidos para o português.
Esses contratos são entregues na Coordenação Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho que avaliza a vinda dos artistas estrangeiros. Normalmente, não há nenhuma assinatura do contratado.
Pela lei, a assinatura só é necessária após a chegada do artista no Brasil, depois que o contrato foi visado pelo ministério.
Só que nem sempre é o que acontece. Diversos contratos obtidos pela Folha -que serviram como base para pagamento de impostos- tinham o carimbo ministerial, mas nenhuma assinatura de artistas ou de representantes.
Sem essa assinatura, é difícil saber se as bases do contrato em português foram as mesmas da combinada com o artista.
Todo contrato de shows no Brasil por artista internacional segue o mesmo padrão. É preciso discriminar o valor do cachê, número e local das apresentações e despesas. (LAR)


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