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Artista não
assina contrato
do enviado especial a Brasília
Para se apresentar no Brasil, a rigor, os artistas internacionais, ou seus representantes, não precisam assinar nenhum contrato em
português -que é o que
possui valor no país.
Normalmente, os contratos são fechados em inglês,
no exterior. A legislação
manda que eles sejam traduzidos para o português.
Esses contratos são entregues na Coordenação Geral
de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho que
avaliza a vinda dos artistas
estrangeiros. Normalmente, não há nenhuma assinatura do contratado.
Pela lei, a assinatura só é
necessária após a chegada
do artista no Brasil, depois
que o contrato foi visado
pelo ministério.
Só que nem sempre é o
que acontece. Diversos
contratos obtidos pela Folha -que serviram como
base para pagamento de
impostos- tinham o carimbo ministerial, mas nenhuma assinatura de artistas ou de representantes.
Sem essa assinatura, é difícil saber se as bases do
contrato em português foram as mesmas da combinada com o artista.
Todo contrato de shows
no Brasil por artista internacional segue o mesmo
padrão. É preciso discriminar o valor do cachê, número e local das apresentações
e despesas.
(LAR)
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