São Paulo, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2004

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TV

Ministério demite diretor que reprovou programas policiais antes das 21h

Governo revoga veto a telejornais

DANIEL CASTRO
COLUNISTA DA FOLHA

O diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Mozart Rodrigues da Silva, foi exonerado ontem do cargo que ocupava desde meados de 2000 por ter "errado" ao classificar cinco telejornais policiais, entre eles o "Cidade Alerta", da Record, e o "Brasil Urgente", da Band, como inadequados para antes das 21h, impróprios para menores de 14 anos, por violência.
Assinado por Silva, o despacho que classificou esses programas, atualmente no ar a partir das 17h30, foi publicado no "Diário Oficial" de anteontem. Foi revogado na edição de ontem do mesmo "Diário Oficial", pelo próprio Silva, com a única explicação de que saiu "com incorreção".
A Folha apurou que o Ministério da Justiça voltou atrás da decisão após intensa pressão das emissoras, que recorreram do despacho ainda na tarde de quarta-feira, e da bancada de parlamentares governistas ligados à Igreja Universal do Reino de Deus, que controla a Record.
A justificativa oficial para a revogação da medida é a de que programas jornalísticos e ao vivo são dispensados de classificação prévia, conforme estabelecido na portaria 796/2000. Ou seja, o Ministério da Justiça não tem competência legal para classificar telejornais e julga inaceitável cometer um erro jurídico, de acordo com sua assessoria de imprensa.
Além disso, Mozart da Silva teria publicado sua decisão no "Diário Oficial" sem ter consultado sua superior imediata, a secretária nacional de Justiça, Claudia Chagas. O ministro Márcio Thomaz Bastos teria ficado sabendo da decisão pelo "Diário Oficial".
Segundo a assessoria do ministério, Thomaz Bastos ficou "muito chateado" e, "em comum acordo" com a secretária Chagas, decidiu pela exoneração de Silva. Funcionário público de carreira, ele deverá voltar para o Ministério da Ciência e Tecnologia.
No despacho de quarta-feira, Silva errou também ao atribuir o pedido da classificação à Advocacia Geral da União, que cuida de interesses da União, e não ao Ministério Público Federal.
O MPF enviou ao Ministério da Justiça imagens violentas exibidas, principalmente, por um telejornal policial de Fortaleza. No despacho original, os cearenses "Barra Pesada" e "Rota 22" foram enquadrados como inadequados antes das 22h e o "Cidade 190", antes das 23h. Outra justificativa para a revogação é a de que o Ministério da Justiça não classifica programas regionais.
A classificação feita pelo Ministério da Justiça é apenas indicativa. Por decisão judicial, as emissoras não são obrigadas a cumprir os horários, mas ficam sujeitas a ações do Ministério Público.
O departamento dirigido por Silva vinha monitorando todos programas. Em novembro, o órgão teve atritos com a Band ao advertir a emissora por uma série de reportagens que considerou inadequadas para a faixa livre (até 20h). Mozart da Silva não foi localizado pela Folha.


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