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TV
Ministério demite diretor que reprovou programas policiais antes das 21h
Governo revoga veto a telejornais
DANIEL CASTRO
COLUNISTA DA FOLHA
O diretor do Departamento de
Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação do Ministério da Justiça, Mozart Rodrigues da Silva,
foi exonerado ontem do cargo
que ocupava desde meados de
2000 por ter "errado" ao classificar cinco telejornais policiais, entre eles o "Cidade Alerta", da Record, e o "Brasil Urgente", da
Band, como inadequados para
antes das 21h, impróprios para
menores de 14 anos, por violência.
Assinado por Silva, o despacho
que classificou esses programas,
atualmente no ar a partir das
17h30, foi publicado no "Diário
Oficial" de anteontem. Foi revogado na edição de ontem do mesmo "Diário Oficial", pelo próprio
Silva, com a única explicação de
que saiu "com incorreção".
A Folha apurou que o Ministério da Justiça voltou atrás da decisão após intensa pressão das
emissoras, que recorreram do
despacho ainda na tarde de quarta-feira, e da bancada de parlamentares governistas ligados à
Igreja Universal do Reino de
Deus, que controla a Record.
A justificativa oficial para a revogação da medida é a de que
programas jornalísticos e ao vivo
são dispensados de classificação
prévia, conforme estabelecido na
portaria 796/2000. Ou seja, o Ministério da Justiça não tem competência legal para classificar telejornais e julga inaceitável cometer
um erro jurídico, de acordo com
sua assessoria de imprensa.
Além disso, Mozart da Silva teria publicado sua decisão no
"Diário Oficial" sem ter consultado sua superior imediata, a secretária nacional de Justiça, Claudia
Chagas. O ministro Márcio Thomaz Bastos teria ficado sabendo
da decisão pelo "Diário Oficial".
Segundo a assessoria do ministério, Thomaz Bastos ficou "muito chateado" e, "em comum acordo" com a secretária Chagas, decidiu pela exoneração de Silva.
Funcionário público de carreira,
ele deverá voltar para o Ministério
da Ciência e Tecnologia.
No despacho de quarta-feira,
Silva errou também ao atribuir o
pedido da classificação à Advocacia Geral da União, que cuida de
interesses da União, e não ao Ministério Público Federal.
O MPF enviou ao Ministério da
Justiça imagens violentas exibidas, principalmente, por um telejornal policial de Fortaleza. No
despacho original, os cearenses
"Barra Pesada" e "Rota 22" foram
enquadrados como inadequados
antes das 22h e o "Cidade 190",
antes das 23h. Outra justificativa
para a revogação é a de que o Ministério da Justiça não classifica
programas regionais.
A classificação feita pelo Ministério da Justiça é apenas indicativa. Por decisão judicial, as emissoras não são obrigadas a cumprir
os horários, mas ficam sujeitas a
ações do Ministério Público.
O departamento dirigido por
Silva vinha monitorando todos
programas. Em novembro, o órgão teve atritos com a Band ao advertir a emissora por uma série de
reportagens que considerou inadequadas para a faixa livre (até
20h). Mozart da Silva não foi localizado pela Folha.
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