São Paulo, quarta, 12 de novembro de 1997.




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POLÍTICA CULTURAL
Equipe do Ministério da Cultura espera parecer jurídico para fazer pronunciamento oficial
Pacote poderá afetar leis de incentivo

da Reportagem Local

Apesar de o pacote econômico anunciado anteontem não trazer nenhuma mudança específica sobre o sistema de financiamento de projetos culturais do Ministério da Cultura, a área poderá ser atingida.
Isso porque entre as medidas do governo incluem-se o corte de incentivos fiscais e a definição de novos limites para os abatimentos no Imposto de Renda devido.
E esses dois itens, juntos, estão na base de um dos pilares da política do MinC: as leis de incentivo à cultura (Rouanet e Audiovisual).
Na segunda-feira, a equipe do MinC ainda aguardava parecer do departamento jurídico para se pronunciar oficialmente sobre o assunto. O ministro Francisco Weffort e seus secretários ficaram reunidos durante todo o dia.
Por enquanto não se sabe o que irá acontecer na prática. Há, entretanto, três possibilidades mais visíveis: corte do teto da renúncia fiscal; corte da porcentagem de dedução sobre o valor investido; redução do teto para investimento em cultura do Imposto de Renda devido.
Se a primeira possibilidade se concretizar, isso significa que a verba da renúncia fiscal (o dinheiro que o governo não arrecada, desde que investido em cultura) pode ficar menor ou, ao menos, não ser ampliada como havia anunciado Weffort.
Desde o início do ano, o ministro diz que queria, para 98, um teto de R$ 240 milhões -contra os R$ 120 milhões utilizados em 96.
Esses números são pequenos se comparados ao total de incentivos fiscais oferecidos pelo governo. Só para se ter uma idéia, a equipe econômica quer diminuir em R$ 5 bilhões esses gastos.
Caso ocorra essa redução na cultura, um dos possíveis efeitos seria inédito: haveria mais projetos com possibilidades concretas de captar financiamento do que dinheiro disponível para o patrocínio.
Um detalhe: pela lei, hoje, não é permitido julgar qualitativamente um projeto candidato a incentivo fiscal.
Ou seja, desde que as questões orçamentárias estejam corretas, todo e qualquer projeto pode captar dinheiro.
A segunda hipótese (corte da porcentagem de dedução sobre o valor investido) implica que o investidor não poderá mais deduzir o total (100%) do dinheiro colocado em cultura.
Isso acontece atualmente para quem utiliza a Lei do Audiovisual e a Rouanet em cinco áreas específicas, beneficiadas por uma medida provisória. Para as outras áreas contempladas pela Rouanet, a porcentagem é de 30%.
A última alternativa -talvez a mais provável- é a que modificaria o teto permitido de dedução do IR devido.
Hoje, as empresas podem canalizar até 5% do imposto devido para patrocinar projetos utilizando a Lei Rouanet e 3% no caso da Lei do Audiovisual.
Ou seja, se a empresa deve R$ 100 mil de imposto, pode investir R$ 5 mil pela Rouanet ou R$ 3 mil pela Lei do Audiovisual.
A redução dessa porcentagem quer dizer menos dinheiro disponível para os projetos. Nesse caso, os mais afetados seriam, a princípio, os projetos de maior orçamento, especialmente a produção cinematográfica.
(PATRICIA DECIA)



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