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São Paulo, quarta-feira, 12 de novembro de 2003

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ILUSTRADA

Fundos de cinema são regulamentados
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a Ancine (Agência Nacional de Cinema) oficializaram ontem os critérios para formação e utilização dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica). O mecanismo, previsto na medida provisória 2.228, de setembro de 2001, permite a criação de carteiras de investimento geridas por instituições financeiras, para aplicação em produção de filmes para cinema e TV, reforma e construção de salas de cinema e aquisição de ações de empresas do mercado cinematográfico. Os investidores nos Funcines, que possuem a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, se beneficiam de dedução de Imposto de Renda.


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