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Justiça condena limite municipal à meia-entrada
Sentença considera inconstitucional artigo da lei de SP que limita ingresso estudantil
Estudante não conseguiu comprar meia-entrada para show do Oasis em 2006, processou a CIE Brasil e venceu em duas instâncias
MARCO AURÉLIO CANÔNICO
EDITOR DO FOLHATEEN
Alegando inconstitucionalidade do artigo da lei municipal
de São Paulo que restringe a
venda de meia-entrada a 30%
da carga disponível, a estudante Priscila Pivatto venceu em
duas instâncias um processo
contra a promotora de shows
CIE Brasil (atual Time for
Fun), abrindo um precedente
jurídico contra a limitação dos
ingressos para estudantes.
Pivatto tentou comprar uma
meia-entrada para o show da
banda inglesa Oasis que aconteceu em 15 de março de 2006,
no Credicard Hall (que pertence à Time for Fun), mas foi informada de que a cota de estudantes estava esgotada -o artigo 2º da lei municipal nº
11.355/93 limita a 30% do total
a carga destinada a estudantes.
Ela comprou, então, uma entrada inteira (R$ 120) e entrou
com um processo em um Juizado Especial Cível da capital pedindo ressarcimento da quantia paga a mais.
Sua alegação foi a de que o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados
na Constituição, restringindo,
ainda, o direito assegurado pela
lei estadual 7.844/92, que cria a
meia-entrada para estudantes
sem estabelecer limites.
O julgamento em primeira
instância foi favorável à estudante, com o juiz destacando a
"inconstitucionalidade da lei
municipal" e a "prevalência da
lei estadual, que não prevê
qualquer limitação".
A CIE Brasil recorreu e perdeu novamente. Três juízas da
4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado de
São Paulo deram ganho de causa à estudante "por unanimidade de votos", "confirmando a
sentença pelos próprios fundamentos".
A reportagem falou com a assessoria da ex-CIE Brasil, atual
Time for Fun, por e-mail e por
telefone, mas a empresa não se
manifestou sobre a ação.
Uma vez intimada, ela ainda
poderá recorrer da decisão em
instâncias superiores.
Oasis de volta, com cota
Apesar de a decisão judicial
dizer respeito ao caso específico da estudante, a vitória na segunda instância cria um precedente que poderá ser citado em
futuras ações de mesmo teor.
"Na prática, temos que uma
segunda instância considerou
inconstitucional o pedaço da lei
municipal que limita a venda
de meia-entrada a 30% da lotação", diz Daniel Strauss, advogado da estudante. "Esse entendimento facilita a vida de
quem entrar com um processo
pelo mesmo motivo."
O mesmo Oasis voltará a se
apresentar em São Paulo em 9
de maio próximo, na Arena
Anhembi -e, agora, como então, já há setor com a cota de
meia-entrada esgotada.
Em sua defesa, a CIE Brasil
argumentou que não havia inconstitucionalidade na lei pois
o município teria competência
para regulamentar a meia-entrada, "adequando-a aos interesses locais".
O advogado da estudante
contra-argumentou citando
decisões do Tribunal de Justiça
de São Paulo que mostrariam
que "o entendimento do Tribunal (...) é pacífico no sentido de
que o município não pode legislar sobre meia-entrada. Diversas leis municipais estabelecendo o benefício foram alvo
de ações diretas de inconstitucionalidade, todas julgadas
procedentes, acatadas as alegações de vício de competência".
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