São Paulo, quinta-feira, 14 de junho de 2007

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Relatório do Ministério Público afirma que não houve prejuízos

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da Bienal, Manoel Pires da Costa, fez um acordo com o Ministério Público Estadual pelo qual ele renuncia a receber R$ 840,7 mil que a fundação deve para uma empresa da qual ele é sócio, a TPT Comunicações, editora da revista "Bien'art".
O valor refere-se ao suposto custo de cinco edições da revista "Bien'art" -de dezembro do ano passado a abril deste ano.
O contrato da TPT com a Bienal também foi anulado por afrontar o estatuto da fundação, de acordo com o documento datado de 21 de maio último.
No mesmo acordo, chamado tecnicamente de Termo de Ajustamento de Conduta, Pires da Costa compromete-se a não contratar empresas de parentes de diretores e conselheiros da fundação e "seus parentes de até o terceiro grau".
Se descumprir o acordo, Pires da Costa pagará uma multa de R$ 30 mil ou 30% do valor do contrato que uma de suas empresas possa vir a firmar com a Bienal.
A Folha revelou em abril e maio que o presidente da Bienal havia contratado uma empresa dele próprio (a TPT Comunicações), uma corretora do genro para cuidar do seguro da última mostra e a mulher dele para cuidar do paisagismo do pavilhão de exposições.
Uma empresa de "factoring" de Pires da Costa descontava duplicatas que a Bienal tinha a receber de empresas que alugavam o prédio para eventos.
A promotora Ana Maria de Castro Garms, que cuida de fundações, escreveu no Termo de Ajustamento de Conduta que os valores recebidos pela TPT seguem os padrões de mercado: "O laudo de pesquisa mercadológica, avaliando revistas similares, em qualidade, destacou que os preços praticados são equivalentes aos de mercado. Da mesma forma no tocante ao contrato de assessoria de imprensa".
A TPT recebia R$ 125 mil por mês para editar a revista e R$ 15 mil por serviços de assessoria de imprensa. A promotora frisa que, "embora irregular a contratação, por afrontar diretamente o estatuto, todas as transações foram adequadamente registradas na contabilidade da fundação". (MCC)


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