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Herdeira de Di reafirma validade da proibição
DA REPORTAGEM LOCAL
Procurada pela Folha, Elizabeth Di Cavalcanti Veiga, herdeira do pintor Emiliano Di Cavalcanti e autora da ação que proibiu
a exibição do filme "Di", preferiu
se manifestar apenas por escrito e
por meio de seu advogado, Gustavo Martins de Almeida. A seguir,
os principais trechos de suas respostas.
(SA)
Folha - Qual é sua opinião sobre a
tese de José Mauro Gnaspini e como reagiria se o filme passasse a
ser exibido?
Gustavo Martins de Almeida - A
lei reguladora do direito autoral
em vigor na época era a lei 5.988/
73. Logo, a ação dirigida contra a
Embrafilme foi correta. O fato de
se tentar vedar a distribuição do
filme não necessariamente exige a
presença do autor.
Na hipótese de um quadro de
determinado pintor ser proibido,
depois de alienado a uma galeria,
a proibição de exibição se dirige à
galeria que adquiriu o quadro. A
galeria jamais poderá alterar a
obra, aí, sim, direito moral do pintor, mas a proibição se dirige a ela.
No caso, ninguém poderá alterar o filme sem autorização dos
herdeiros de Glauber. Mas, por
decisão judicial, o filme não poderá ser exibido. E como a exibição é
contratada com a produtora, ela
era parte legítima.
Folha - Pretende entrar com nova
ação, desta vez dirigida aos responsáveis pelo espólio do cineasta
Glauber Rocha, pedindo a proibição do filme?
Martins de Almeida - A família
não pretende pedir para proibir
novamente o que já está proibido,
por decisão judicial transitada em
julgado [em que não cabe mais recurso].
Folha - Gnaspini diz também que,
em decorrência da falha na instalação do processo, seria possível pedir a devolução da indenização paga. Como avalia essa afirmação?
Martins de Almeida - Improcedente, pois a indenização foi devida e paga pela Embrafilme, de comum acordo.
Folha - Gnaspini afirma que o fato
de o velório de Di Cavalcanti haver
sido realizado em local público demonstra que a família atendeu ao
interesse da população em prestar
suas últimas homenagens ao artista
e, dessa forma, abriu mão de uma
cerimônia íntima e privada. Por isso, estaria descaracterizado o ato
de profanação. Como reage a essa
afirmação?
Martins de Almeida - O corpo de
Di Cavalcanti foi levado para o
MAM sem que a família, extenuada pelo período anterior à sua
morte, pudesse impor sua oposição.
O fato de o local ser público não
permite filmagens livres, como
close do rosto no caixão. Se a
Constituição prega a liberdade de
expressão, ela também condiciona essa liberdade ao respeito à
imagem das pessoas, inclusive
dos mortos. O novo Código Civil
reforça ainda mais essa tese.
Folha - Por que a sra., no decorrer
do processo, tomou a decisão de retirar a queixa específica contra o cineasta Glauber Rocha e suspender
o pedido de destruição do filme, limitando sua solicitação à proibição
das exibições?
Martins de Almeida - Conquanto
a obra ofenda a imagem de seu
pai, Elizabeth não quis atingir diretamente nem condenar o diretor Glauber Rocha.
Mas também não quis e não
quer que esse fato, especialmente
incômodo na sua vida, se repita
com a exibição da obra.
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