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POLÍTICA CULTURAL
LEI ROUANET
Emprego de recurso para realizar festa da "Semana JK" na gestão do ex-ministro é considerado irregular
Weffort é multado por uso indevido de lei
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O TCU (Tribunal de Contas da
União) multou em R$ 5.000 o ex-ministro da Cultura Francisco
Weffort, sob a alegação de que o
então titular da pasta no governo
FHC aprovou de forma irregular,
em setembro de 2001, a realização
de concerto e coquetel para comemorar o centenário de Juscelino
Kubitschek com recursos da Lei
Rouanet (que prevê incentivos
fiscais para projetos culturais).
O ex-ministro e mais cinco envolvidos -igualmente multados- poderão recorrer da decisão no próprio tribunal.
Em 21 de agosto de 2001, o Museu da República, no Rio de Janeiro, apresentou ao MinC proposta
da Associação dos Amigos do
Museu da República para realizar,
no dia 10 de setembro daquele
ano, um concerto nos jardins do
museu, abrindo as comemorações do centenário de JK.
O projeto era parte da "Semana
JK", que previa eventos em Brasília, Diamantina, Belo Horizonte e
Rio de Janeiro. A proposta original solicitava autorização para a
captação de R$ 349,8 mil, prevendo-se um público alvo de 1.000
pessoas.
O TCU considerou que houve
"falhas formais" e "irregularidades" na festa, que também incluía
a contratação de um bufê, item
previsto em R$ 36 mil.
O tribunal não aceitou as alegações de Weffort de que o evento
era aberto ao público e que qualquer interessado poderia retirar o
convite na portaria do museu.
Para o TCU, a festa foi fechada e
limitada aos convidados, tanto
que os organizadores providenciaram serviço de manobrista e
coquetel: "Não seria plausível a
preocupação com essas regalias
para todo e qualquer cidadão que
resolvesse assistir ao concerto naquela noite".
Em 6 de setembro (quatro dias
antes do concerto) foi assinada
uma portaria do MinC autorizando a associação a captar R$ 363,8
mil, no período de 6 a 30 de setembro (prorrogado até 30/11/
2001). Em 23 de novembro, houve
o aporte de R$ 289,7 mil, com patrocínio da Petrobras.
Não havia tempo suficiente para
a captação. O evento ocorreu sem
o mínimo de recursos exigidos,
que deveriam estar depositados
em conta vinculada. No final, o
concerto sinfônico com a Orquestra Petrobras Pró-Música e o bufê
foram dirigidos a um público restrito de apenas 500 convidados.
Conforme a denúncia inicial, a
mostra -uma exposição sobre
JK, prevista para um público de
300 mil pessoas-, teria custado
R$ 80 mil. A festa de inauguração,
no Rio, com coquetel e recepção
para 500 pessoas, R$ 390 mil. Ou
seja, R$ 780 por cabeça.
Segundo o TCU, "para executar
um projeto de exclusivo interesse
do ministério", a Associação dos
Amigos do Museu da República
foi usada indevidamente. Para o
tribunal, teria havido "afronta" à
Lei 8.666/93, que institui normas
para as licitações e contratos da
administração pública.
Além da celeridade na aprovação do projeto, "a captação direta
de recursos foi realizada por secretarias do MinC". O evento estava sendo realizado pela Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes
Plásticas, Secretaria de Música e
Artes Cênicas, Iphan (Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional) e Museu da República.
"Não é possível, com base nas
leis de incentivo à cultura, conceber que o próprio MinC, na condição de agente autorizador da
captação de recursos, seja também proponente e beneficiário",
disse o ministro relator Marcos
Bemquerer Costa, do TCU.
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