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São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 2003

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POLÍTICA CULTURAL

LEI ROUANET

Emprego de recurso para realizar festa da "Semana JK" na gestão do ex-ministro é considerado irregular

Weffort é multado por uso indevido de lei

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O TCU (Tribunal de Contas da União) multou em R$ 5.000 o ex-ministro da Cultura Francisco Weffort, sob a alegação de que o então titular da pasta no governo FHC aprovou de forma irregular, em setembro de 2001, a realização de concerto e coquetel para comemorar o centenário de Juscelino Kubitschek com recursos da Lei Rouanet (que prevê incentivos fiscais para projetos culturais).
O ex-ministro e mais cinco envolvidos -igualmente multados- poderão recorrer da decisão no próprio tribunal.
Em 21 de agosto de 2001, o Museu da República, no Rio de Janeiro, apresentou ao MinC proposta da Associação dos Amigos do Museu da República para realizar, no dia 10 de setembro daquele ano, um concerto nos jardins do museu, abrindo as comemorações do centenário de JK.
O projeto era parte da "Semana JK", que previa eventos em Brasília, Diamantina, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. A proposta original solicitava autorização para a captação de R$ 349,8 mil, prevendo-se um público alvo de 1.000 pessoas.
O TCU considerou que houve "falhas formais" e "irregularidades" na festa, que também incluía a contratação de um bufê, item previsto em R$ 36 mil.
O tribunal não aceitou as alegações de Weffort de que o evento era aberto ao público e que qualquer interessado poderia retirar o convite na portaria do museu.
Para o TCU, a festa foi fechada e limitada aos convidados, tanto que os organizadores providenciaram serviço de manobrista e coquetel: "Não seria plausível a preocupação com essas regalias para todo e qualquer cidadão que resolvesse assistir ao concerto naquela noite".
Em 6 de setembro (quatro dias antes do concerto) foi assinada uma portaria do MinC autorizando a associação a captar R$ 363,8 mil, no período de 6 a 30 de setembro (prorrogado até 30/11/ 2001). Em 23 de novembro, houve o aporte de R$ 289,7 mil, com patrocínio da Petrobras.
Não havia tempo suficiente para a captação. O evento ocorreu sem o mínimo de recursos exigidos, que deveriam estar depositados em conta vinculada. No final, o concerto sinfônico com a Orquestra Petrobras Pró-Música e o bufê foram dirigidos a um público restrito de apenas 500 convidados.
Conforme a denúncia inicial, a mostra -uma exposição sobre JK, prevista para um público de 300 mil pessoas-, teria custado R$ 80 mil. A festa de inauguração, no Rio, com coquetel e recepção para 500 pessoas, R$ 390 mil. Ou seja, R$ 780 por cabeça.
Segundo o TCU, "para executar um projeto de exclusivo interesse do ministério", a Associação dos Amigos do Museu da República foi usada indevidamente. Para o tribunal, teria havido "afronta" à Lei 8.666/93, que institui normas para as licitações e contratos da administração pública.
Além da celeridade na aprovação do projeto, "a captação direta de recursos foi realizada por secretarias do MinC". O evento estava sendo realizado pela Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas, Secretaria de Música e Artes Cênicas, Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e Museu da República.
"Não é possível, com base nas leis de incentivo à cultura, conceber que o próprio MinC, na condição de agente autorizador da captação de recursos, seja também proponente e beneficiário", disse o ministro relator Marcos Bemquerer Costa, do TCU.


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