São Paulo, Sábado, 20 de Março de 1999
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ARTES
Amiga do pintor não queria exposição
MAM e CCBB ganham causa da mostra de Di


da Sucursal do Rio

A juíza da 5ª Vara Cível do Rio, Mônica de Oliveira, deu ganho de causa ao MAM (Museu de Arte Moderna) do Rio e ao CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil) em ação contra Dalila Bogado, que, em setembro de 1997, tentou impedir a realização de retrospectiva da carreira de Di Cavalcanti (1897-1976) pelas duas instituições em comemoração ao centenário de nascimento do pintor.
Na época, Dalila -amiga de Di Cavalcanti que costumava frequentar seu ateliê e diz ter documento assinado por ele no qual lhe teria sido alienado o direito sobre a obra do pintor- tentou impedir a realização do evento alegando que as instituições não lhe pediram autorização.
A retrospectiva só aconteceu porque o MAM e o CCBB conseguiram liminar que autorizou a realização do evento e considerou que as instituições não tinham que pedir autorização a Dalila.
A sentença da juíza da 5ª Vara Cível, publicada no Diário Oficial de terça-feira passada, ratifica essa liminar.
A decisão foi tomada, segundo o advogado do MAM, Gustavo Martins de Almeida, com base no fato de não ter havido nenhuma restrição ao direito de exposição das obras da retrospectiva quando foram vendidas por Di Cavalcanti.
Segundo Almeida, "pela lei do direito autoral no Brasil, quando o artista plástico vende um trabalho, também transfere ao comprador o direito de expô-lo".
A única exceção a essa regra, segundo o advogado, acontece se, no ato da venda, o artista fizer declaração expressa de não-transferência do direito de exposição, o que não ocorreu no caso de Di Cavalcanti.
Dalila disse que vai recorrer da sentença. "Houve um equívoco da juíza. O documento no qual o Di (Cavalcanti) me dá o direito de exclusividade sobre sua obra é de 1971, anterior à lei que o advogado do MAM está se referindo", afirmou.


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