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ARTES
Amiga do pintor não queria exposição
MAM e CCBB ganham causa da mostra de Di
da Sucursal do Rio
A juíza da 5ª Vara Cível do Rio,
Mônica de Oliveira, deu ganho de
causa ao MAM (Museu de Arte
Moderna) do Rio e ao CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil) em
ação contra Dalila Bogado, que,
em setembro de 1997, tentou impedir a realização de retrospectiva da
carreira de Di Cavalcanti (1897-1976) pelas duas instituições em
comemoração ao centenário de
nascimento do pintor.
Na época, Dalila -amiga de Di
Cavalcanti que costumava frequentar seu ateliê e diz ter documento assinado por ele no qual lhe
teria sido alienado o direito sobre a
obra do pintor- tentou impedir a
realização do evento alegando que
as instituições não lhe pediram autorização.
A retrospectiva só aconteceu
porque o MAM e o CCBB conseguiram liminar que autorizou a
realização do evento e considerou
que as instituições não tinham que
pedir autorização a Dalila.
A sentença da juíza da 5ª Vara Cível, publicada no Diário Oficial de
terça-feira passada, ratifica essa liminar.
A decisão foi tomada, segundo o
advogado do MAM, Gustavo Martins de Almeida, com base no fato
de não ter havido nenhuma restrição ao direito de exposição das
obras da retrospectiva quando foram vendidas por Di Cavalcanti.
Segundo Almeida, "pela lei do
direito autoral no Brasil, quando o
artista plástico vende um trabalho,
também transfere ao comprador o
direito de expô-lo".
A única exceção a essa regra, segundo o advogado, acontece se, no
ato da venda, o artista fizer declaração expressa de não-transferência do direito de exposição, o que
não ocorreu no caso de Di Cavalcanti.
Dalila disse que vai recorrer da
sentença. "Houve um equívoco da
juíza. O documento no qual o Di
(Cavalcanti) me dá o direito de exclusividade sobre sua obra é de
1971, anterior à lei que o advogado
do MAM está se referindo", afirmou.
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